Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 167.590.000,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 167.590.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, quinhentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 133.590.000,00 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e noventa mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,