Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012 crédito suplementar no valor de R$ 16.742.843.340,00, em favor de diversas empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 21.341.369.255,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:       

                                         

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor de R$ 16.742.843.340,00 (dezesseis bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e quarenta reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

                       Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

                       Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.595, de 2012), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 21.341.369.255,00 (vinte e um bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais).

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

 

Brasília,

Download para os anexos