Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2012 crédito suplementar no valor de R$ 16.742.843.340,00, em favor de diversas empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 21.341.369.255,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor de R$ 16.742.843.340,00 (dezesseis bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e quarenta reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2ºOs recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºsão oriundos de geração própria, de repasses para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.
Art. 3ºFica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº12.595, de 2012), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 21.341.369.255,00 (vinte e um bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Brasília,