Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 1.129.628.860,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:       

                                           

    Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial, no valor de R$ 1.129.628.860,00 (um bilhão, cento e vinte e nove milhões, seiscentos e vinte oito mil e oitocentos e sessenta reais), em favor de empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I.

                       Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

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