Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.750.000,00, para o fim que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:       

                                           

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

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