Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.750.000,00, para o fim que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,