Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 32.020.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 32.020.000,00 (trinta e dois milhões e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:
I – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.520.000,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II; e
II – ingresso de recursos de Operações de Crédito Externas – em Moeda, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,