Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 32.020.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:       

                                           

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 32.020.000,00 (trinta e dois milhões e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.520.000,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II; e


                        II – ingresso de recursos de Operações de Crédito Externas – em Moeda, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

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