Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 135.937.125,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:       

                       
                      
                   

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 135.937.125,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil, cento e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                        I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 56.995.000,00 (cinquenta e seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais); e

                        II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 78.942.125,00 (setenta e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.


                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

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