Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 135.937.125,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 135.937.125,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil, cento e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 56.995.000,00 (cinquenta e seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 78.942.125,00 (setenta e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,