Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 47.828.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:       

                       
                      

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 47.828.000,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 2.308.000,00 (dois milhões, trezentos e oito mil reais);

                        II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.720.000,00 (trinta e nove milhões, setecentos e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II; e


                        III – Operações de Crédito Externas – em Moeda, no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais).

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

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