Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 47.828.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 47.828.000,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 2.308.000,00 (dois milhões, trezentos e oito mil reais);
II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.720.000,00 (trinta e nove milhões, setecentos e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II; e
III – Operações de Crédito Externas – em Moeda, no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,