Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 22.059.963,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 22.059.963,00 (vinte e dois milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 2.324.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais), sendo:
a) R$ 1.563.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil reais), relativos a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
b) R$ 761.000,00 (setecentos e sessenta e um mil reais), relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.735.963,00 (dezenove milhões, setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,