Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 92.173.543,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 92.173.543,00 (noventa e dois milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de receitas primárias, no valor de R$ 87.613.543,00 (oitenta e sete milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e quarenta e três reais), dos quais:
a) R$ 86.572.980,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 1.040.563,00 (um milhão, quarenta mil, quinhentos e sessenta e três reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.560.000,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,