Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                           

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

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