Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 904.440,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 904.440,00 (novecentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,