Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 904.440,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                           

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 904.440,00 (novecentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,

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