Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2012 crédito suplementar no valor total de R$ 155.121.207,00, em favor de empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 85.080.868,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2012 (Lei n
º12.595, de 19 de janeiro de 2012), crédito suplementar no valor total de R$ 155.121.207,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e vinte e um mil e duzentos e sete reais), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºsão oriundos de geração própria e de operações de crédito de longo prazo internas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.
Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento para 2012 (Lei nº12.595, de 2012), quanto às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 85.080.868,00 (oitenta e cinco milhões, oitenta mil e oitocentos e sessenta e oito reais).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,