Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012 crédito suplementar no valor total de R$ 155.121.207,00, em favor de empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 85.080.868,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:          

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2012 (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), crédito suplementar no valor total de R$ 155.121.207,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e vinte e um mil e duzentos e sete reais), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de operações de crédito de longo prazo internas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

                        Art. 3o  Fica reduzido o Orçamento de Investimento para 2012 (Lei nº 12.595, de 2012), quanto às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 85.080.868,00 (oitenta e cinco milhões, oitenta mil e oitocentos e sessenta e oito reais).

                        Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília,

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