Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 209.495.824,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 209.495.824,00 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 102.957.920,00 (cento e dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 101.869.800,00 (cento e um milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais), dos quais:
a) R$ 1.421.906,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e seis reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 100.447.894,00 (cem milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais) de Recursos de Convênios; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.668.104,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,