Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.228.086.820,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.228.086.820,00 (um bilhão, duzentos e vinte e oito milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e vinte reais), para atender a programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.029.794.424,00 (um bilhão, vinte e nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais);

                        II – excesso de arrecadação, no valor de R$ 82.250.000,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), sendo:

                        a) R$ 57.050.000,00 (cinquenta e sete milhões e cinquenta mil reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

                        b) R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais) a Receitas de Honorários de Advogados; e

                        III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.042.396,00 (cento e dezesseis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,

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