Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 475.289.794,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no  12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 475.289.794,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,

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