Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 475.289.794,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 475.289.794,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,