Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor global de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações constantes do Anexo I, exclusivamente para o atendimento das despesas objeto desta Lei.


                         Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Brasília,