Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.789.182.545,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.789.182.545,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e nove milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.753.716.400,00 (um bilhão, setecentos e cinquenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), dos quais:
a) R$ 595.032.300,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, trinta e dois mil e trezentos reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
b) R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de Recursos de Concessões e Permissões;
c) R$ 1.088.684.100,00 (um bilhão, oitenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e cem reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
d) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 35.466.145,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,