Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 136.028.187,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

  

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor  de R$ 136.028.187,00 (cento e trinta e seis milhões, vinte e oito mil, cento e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 84.906.793,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e seis mil, setecentos e noventa e três reais); e

II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.121.394,00 (cinquenta e um milhões, cento e vinte e um mil, trezentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,

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