Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 860.000,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

 Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,

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