Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 8.100,00, para o fim que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 

 Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

 Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,

                         Download para o anexo