SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00089/2012 MP

 

Brasília, 24 de Maio de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.789.182.545,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e nove milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).

2.                A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

   

R$ 1,00

 
 

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 
 

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

11.054.350

11.054.350

 

Agência Espacial Brasileira

11.054.350

11.054.350

       
  Ministério da Educação

6.475.000

5.975.000

 

Ministério da Educação (Administração direta)

100.000

100.000

 

Universidade Federal da Paraíba

0

500.000

 

Universidade Federal de Campina Grande

500.000

0

 

Fundação Universidade Federal do Amapá

500.000

0

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

5.375.000

5.375.000

       
 

Ministério da Cultura

53.269.148

3.869.148

 

Fundação Cultural Palmares

820.955

820.955

 

Agência Nacional do Cinema

20.000.000

0

 

Fundo Nacional de Cultura

32.448.193

3.048.193

       
 

Ministério do Esporte

14.067.647

14.567.647

 

Ministério do Esporte (Administração direta)

14.067.647

14.567.647

       
 

Operações Oficiais de Crédito

1.704.316.400

0

 

Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da  Educação

1.683.716.400

0

 

Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura

20.600.000

0

       
 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a:

0

1.753.716.400

 

Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

0

595.032.300

 

Recursos de Concessões e Permissões

0

50.000.000

 

Recursos Próprios Financeiros

0

1.088.684.100

 

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

0

20.000.000

       
 

Total

1.789.182.545

 

 

1.789.182.545

           

3.                No Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o presente crédito possibilitará a realização das contratações finais do ciclo de montagem, integração e testes, para a conclusão do projeto de desenvolvimento do satélite Amazônia-1, da Agência Espacial Brasileira – AEB, o que permitirá ao Brasil o domínio completo do processo de desenvolvimento de satélites de sensoriamento remoto, com a prestação de serviços de monitoramento ambiental de qualidade, e, assim, diminuir a dependência do País de imagens geradas por satélites estrangeiros.

4.                Para o Ministério da Educação, o crédito viabilizará a implantação de um centro de reciclagem e reutilização de lixo eletrônico na Fundação de Ensino Superior de Passos, no Estado de Minas Gerais. Ademais, em atendimento a solicitações de parlamentares, ajustará emendas de suas autorias, objetivando a construção de “campus” da Universidade Federal do Amapá, no Município de Tartarugalzinho; a realização de reforma com vistas à climatização de salas de aulas, no Estado do Pará; e a construção do Instituto Médico Legal no “campus” da Universidade Federal de Campina Grande, no Município de Cajazeiras.

5.                Para o Ministério da Cultura, a suplementação atenderá demandas administrativas da Fundação Cultural Palmares – FCP e, para a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, a estruturação necessária para se adequar às incumbências advindas da aprovação da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, no que concerne à sua manutenção, infraestrutura física, fiscalização, regulamentação, publicidade e fomento ao setor cinematográfico e audiovisual. No Fundo Nacional de Cultura, garantirá a implantação do Programa Cinema Perto de Você e o pagamento de despesas com a administração dos investimentos retornáveis no setor audiovisual. Além disso, em atendimento aos pedidos de parlamentares, viabilizará o ajuste de emendas de suas autorias, visando ao apoio e à promoção a projetos culturais afro-brasileiros executados pela FCP.

6.                O crédito em favor do Ministério do Esporte permitirá o pagamento de bolsas aos atletas de modalidades não olímpicas e não paraolímpicas, inovação trazida pela promulgação da Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, a qual alterou a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004. Possibilitará, ainda, o ajuste de emendas de parlamentares, em atendimento a solicitações de seus autores, a fim de viabilizar a implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer, a preparação de atletas e o apoio a eventos e projetos de esporte educacional e de esporte e lazer, em diversas localidades.

7.                No que tange a Operações Oficiais de Crédito, a suplementação dos Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação garantirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não-gratuito, para atender aos novos financiamentos e aos aditamentos já contratados. Quanto aos Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura, destinam-se à implantação do Programa Cinema Perto de Você e ao pagamento de despesas bancárias com a administração das operações realizadas.

8.                O presente crédito será atendido à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, Recursos de Concessões e Permissões, Recursos Próprios Financeiros e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, e de anulação de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

9.                Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                   a) R$ 35.466.145,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada;

                   b) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de receitas financeiras;

                   c) R$ 1.733.716.400,00 (um bilhão, setecentos e trinta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais) a despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme dispõe o art. 1º, § 1º, inciso II, do referido Decreto, por serem de natureza financeira; e

                   d) no caso das alíneas “a” e “b”, as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.680, de 2012, conforme disposto no § 2º do art. 1º desse Decreto.

10.              Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere aos cancelamentos de emendas parlamentares, solicitados pelos autores das mesmas.

11.              Em atendimento ao disposto no § 9º do art. 53 da LDO-2012, demonstra-se, nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado no presente crédito.

12.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

       

 

Unidade: 74902 – Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação

 

Fonte 18: Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

661.147.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

661.147.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

66.114.700

 

Valor deste crédito

595.032.300

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

0

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.

           

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

       

 

Unidade: 74902 – Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação

 

Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

1.209.649.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

1.209.649.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

120.964.900

 

Valor deste crédito

1.088.684.100

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

0

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.

           

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

       

 

Fonte 29 – Recursos de Concessões e Permissões

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010

170.316.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

50.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

50.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

120.316.000

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.

           

Unidades envolvidas:
42902 – Fundo Nacional de Cultura
74912 – Recursos Sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura

  

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

       

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

   

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

8.089.090.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.430.563.157

(C) Créditos Extraordinários

706.400.000

 

Abertos

706.400.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

1.671.057.204

 

Abertos

0

 

Em tramitação

1.651.057.204

 

Valor deste crédito

20.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

36.156.279

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

4.244.913.360

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.