SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00089/2012 MP
Brasília, 24 de Maio de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.789.182.545,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e nove milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
11.054.350
11.054.350
Agência Espacial Brasileira
11.054.350
11.054.350
Ministério da Educação 6.475.000
5.975.000
Ministério da Educação (Administração direta)
100.000
100.000
Universidade Federal da Paraíba
0
500.000
Universidade Federal de Campina Grande
500.000
0
Fundação Universidade Federal do Amapá
500.000
0
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
5.375.000
5.375.000
Ministério da Cultura
53.269.148
3.869.148
Fundação Cultural Palmares
820.955
820.955
Agência Nacional do Cinema
20.000.000
0
Fundo Nacional de Cultura
32.448.193
3.048.193
Ministério do Esporte
14.067.647
14.567.647
Ministério do Esporte (Administração direta)
14.067.647
14.567.647
Operações Oficiais de Crédito
1.704.316.400
0
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação
1.683.716.400
0
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura
20.600.000
0
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a:
0
1.753.716.400
Contribuições sobre Concursos de Prognósticos
0
595.032.300
Recursos de Concessões e Permissões
0
50.000.000
Recursos Próprios Financeiros
0
1.088.684.100
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
0
20.000.000
Total
1.789.182.545
1.789.182.545
3. No Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o presente crédito possibilitará a realização das contratações finais do ciclo de montagem, integração e testes, para a conclusão do projeto de desenvolvimento do satélite Amazônia-1, da Agência Espacial Brasileira – AEB, o que permitirá ao Brasil o domínio completo do processo de desenvolvimento de satélites de sensoriamento remoto, com a prestação de serviços de monitoramento ambiental de qualidade, e, assim, diminuir a dependência do País de imagens geradas por satélites estrangeiros.
4. Para o Ministério da Educação, o crédito viabilizará a implantação de um centro de reciclagem e reutilização de lixo eletrônico na Fundação de Ensino Superior de Passos, no Estado de Minas Gerais. Ademais, em atendimento a solicitações de parlamentares, ajustará emendas de suas autorias, objetivando a construção de “campus” da Universidade Federal do Amapá, no Município de Tartarugalzinho; a realização de reforma com vistas à climatização de salas de aulas, no Estado do Pará; e a construção do Instituto Médico Legal no “campus” da Universidade Federal de Campina Grande, no Município de Cajazeiras.
5. Para o Ministério da Cultura, a suplementação atenderá demandas administrativas da Fundação Cultural Palmares – FCP e, para a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, a estruturação necessária para se adequar às incumbências advindas da aprovação da Lei n
º12.485, de 12 de setembro de 2011, no que concerne à sua manutenção, infraestrutura física, fiscalização, regulamentação, publicidade e fomento ao setor cinematográfico e audiovisual. No Fundo Nacional de Cultura, garantirá a implantação do Programa Cinema Perto de Você e o pagamento de despesas com a administração dos investimentos retornáveis no setor audiovisual. Além disso, em atendimento aos pedidos de parlamentares, viabilizará o ajuste de emendas de suas autorias, visando ao apoio e à promoção a projetos culturais afro-brasileiros executados pela FCP.6. O crédito em favor do Ministério do Esporte permitirá o pagamento de bolsas aos atletas de modalidades não olímpicas e não paraolímpicas, inovação trazida pela promulgação da Lei n
º12.395, de 16 de março de 2011, a qual alterou a Lei nº10.891, de 9 de julho de 2004. Possibilitará, ainda, o ajuste de emendas de parlamentares, em atendimento a solicitações de seus autores, a fim de viabilizar a implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer, a preparação de atletas e o apoio a eventos e projetos de esporte educacional e de esporte e lazer, em diversas localidades.7. No que tange a Operações Oficiais de Crédito, a suplementação dos Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação garantirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não-gratuito, para atender aos novos financiamentos e aos aditamentos já contratados. Quanto aos Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura, destinam-se à implantação do Programa Cinema Perto de Você e ao pagamento de despesas bancárias com a administração das operações realizadas.
8. O presente crédito será atendido à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, Recursos de Concessões e Permissões, Recursos Próprios Financeiros e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, e de anulação de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1
º, incisos I e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.9. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei n
º12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 35.466.145,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada;
b) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de receitas financeiras;
c) R$ 1.733.716.400,00 (um bilhão, setecentos e trinta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais) a despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto n
º7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme dispõe o art. 1º, § 1º, inciso II, do referido Decreto, por serem de natureza financeira; ed) no caso das alíneas “a” e “b”, as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto n
º7.680, de 2012, conforme disposto no § 2ºdo art. 1ºdesse Decreto.10. Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere aos cancelamentos de emendas parlamentares, solicitados pelos autores das mesmas.
11. Em atendimento ao disposto no § 9
ºdo art. 53 da LDO-2012, demonstra-se, nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado no presente crédito.12. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 74902 – Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação
Fonte 18: Contribuições sobre Concursos de Prognósticos R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011 661.147.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos 0
(C) Créditos Extraordinários 0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais 661.147.000
Abertos
0
Em tramitação
66.114.700
Valor deste crédito
595.032.300
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) 0
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 74902 – Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação
Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011 1.209.649.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos 0
(C) Créditos Extraordinários 0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais 1.209.649.000
Abertos
0
Em tramitação
120.964.900
Valor deste crédito
1.088.684.100
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) 0
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 29 – Recursos de Concessões e Permissões R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010 170.316.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos 0
(C) Créditos Extraordinários 0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais 50.000.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
50.000.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) 120.316.000
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.
Unidades envolvidas:
42902 – Fundo Nacional de Cultura
74912 – Recursos Sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011 8.089.090.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos 1.430.563.157
(C) Créditos Extraordinários 706.400.000
Abertos
706.400.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais 1.671.057.204
Abertos
0
Em tramitação
1.651.057.204
Valor deste crédito
20.000.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 36.156.279
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) 4.244.913.360
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.