SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00088/2012 MP

 Brasília, 17 de Maio de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$ 136.028.187,00 (cento e trinta e seis milhões, vinte e oito mil, cento e oitenta e sete reais).

2.                A solicitação visa adequar o orçamento vigente daquele órgão às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

   

R$ 1,00

 
 

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 
  Ministério do Trabalho e Emprego

136.028.187

21.121.394

  Ministério do Trabalho e Emprego (Administração direta)

30.221.394

6.821.394

 

Fundo de Amparo ao Trabalhador

105.806.793

14.300.000

       
 

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

 

30.000.000

 

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Administração direta)

 

30.000.000

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros

 

84.906.793

       
 

Total

136.028.187

136.028.187

           

3.                A suplementação possibilitará o ressarcimento referente ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT à empresa Grendene do Nordeste Ltda.; o apoio a catadores de material reciclável; o pagamento de despesas administrativas do Sistema Nacional de Emprego - SINE, especialmente em função da implantação do sistema “WEB MTE Mais Emprego” em toda a rede SINE; e a continuidade ao processamento das informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais.

4.                Além disso, viabilizará o pagamento de despesas de funcionamento das unidades descentralizadas; de agentes operadores dos benefícios seguro-desemprego e abono salarial;  dos sistemas operacionais da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER e do Sistema de Integração das Ações de Qualificação Profissional com a Intermediação do Emprego e Desemprego – SIGAE. Ademais, atenderá a solicitações de parlamentares para ajuste em suas emendas, visando ao atendimento de despesas no âmbito da Qualificação Social e Profissional e do ProJovem.

5.                O presente crédito será atendido à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros, e de anulação de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1o , incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 51.121.394,00 (cinquenta e um milhões, cento e vinte e um mil, trezentos e noventa e quatro reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada;

                    b) R$ 84.906.793,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e seis mil, setecentos e noventa e três reais) decorrem da suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de receita financeira; e

                    c) as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme disposto no § 2o do art. 1o desse Decreto.

7.                Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e, segundo os quais, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere aos cancelamentos de emendas parlamentares, solicitados pelos respectivos autores.

8.                Em atendimento ao disposto no § 9o do art. 53 da LDO-2012, demonstra-se, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado parcialmente no presente crédito.

9.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Unidade: 38901 – Fundo de Amparo ao Trabalhador

 

Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

54.273.229.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

84.906.793

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

84.906.793

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

54.188.322.207

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.