SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

EM nº 00086/2012 MP

 

Brasília, 17 de Maio de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 802.197.850,00 (oitocentos e dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

405.430.269

155.430.269

 

 

 

- Ministério da Justiça (Administração direta)

126.930.269

126.930.269

 

 

 

- Departamento de Polícia Rodoviária Federal

6.000.000

6.000.000

 

 

 

- Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

272.500.000

22.500.000

 

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

396.767.581

136.396.688

 

 

 

- Ministério da Defesa (Administração direta)

93.400.000

 

 

 

 

- Comando da Marinha

257.569.188

131.209.188

 

 

 

- Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas

610.893

 

 

 

 

- Fundo Naval

45.187.500

5.187.500

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a:

 

470.370.893

 

 

 

- Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

 

250.000.000

 

 

 

- Recursos Próprios Não Financeiros

 

610.893

 

 

 

- Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

219.760.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros

 

40.000.000

 

 

 

Total

802.197.850

802.197.850

 

2.                O crédito ora proposto, segundo informações dos órgãos envolvidos permitirá:

- no Ministério da Justiça, o cumprimento dos compromissos assumidos pelo órgão referentes ao controle de homicídios, ao enfrentamento ao crack e à capacitação de agentes de segurança, na Administração direta; a continuidade do projeto de construção do Edifício-Sede da 7ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, no Estado do Paraná, no Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e a substituição da atual estrutura de monitoramento das rotinas dos presídios federais de Catanduvas e de Campo Grande, respectivamente nos Estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul, com a aquisição de duas plataformas de inteligência penitenciária; o aparelhamento de oficinas de trabalho destinadas aos encarcerados do Projeto de Capacitação Profissional do Preso - PROCAP; o apoio à construção de estabelecimentos penais estaduais, visando reduzir o déficit de vagas feminino e o número de presos em delegacias de polícia; o aparelhamento dos Centros de Referência Materno Infantil de penitenciárias femininas e a aquisição de veículos especiais para assistência à saúde do preso; a melhoria da infraestrutura das penitenciárias federais, com a perfuração de poço de água profundo na Penitenciária Federal de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de regularizar o abastecimento de água da unidade, além da adequação da ventilação das celas das quatro penitenciárias federais; e a capacitação e treinamento de servidores da área de inteligência penitenciária federal para operacionalização das plataformas de inteligência e monitoramento do Sistema Integrado de Análise Estratégica e Inteligência Policial, com recursos do FUNPEN; e

- no Ministério da Defesa, a participação brasileira na Força Interina das Nações Unidas no Líbano - UNIFIL, com o envio de oficiais e de navio da Marinha do Brasil, na Administração direta; o alcance dos níveis necessários de aprestamento dos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, a aquisição de embarcações de apoio e de sistemas operativos, o pagamento de parcela de 2012 referente à aquisição de três navios-patrulha oceânicos, a continuidade do projeto de desenvolvimento do míssil antinavio, a manutenção administrativa e das embarcações e viaturas das Organizações Militares do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário para que haja a efetiva fiscalização e regularização das embarcações, no Comando da Marinha, inclusive com o uso de recursos do Fundo Naval; e a aquisição de equipamento para a geração de imagem molecular da mama, no Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas.

3.                A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, Recursos Próprios Não Financeiros e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Segundo informações dos Ministérios, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme dispõe o § 2º do art. 1º do referido Decreto, sendo que:

                    a) R$ 470.370.893,00 (quatrocentos e setenta milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e noventa e três reais) atendem despesas primárias à conta de recursos de origem financeira;

                    b) R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) suplementam despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e

                    c) R$ 291.826.957,00 (duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada.

6.                Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto nos §§ 8º e 9º do art. 53 da LDO-2012, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, Recursos Próprios Não Financeiros e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, utilizados, parcialmente, neste crédito.

7.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

Unidade: 52.931 - Fundo Naval

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13110000

Aluguéis

11.722

11.722

0

13120000

Arrendamentos

3.198.898

3.198.898

0

13153000

Taxa de Ocupação de Outros Imóveis

5.073.796

5.073.796

0

13610100

Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Pessoal

0

35.444.458

35.444.458

15202101

Receita da Indústria de Produtos Farmacêuticos

2.402.024

2.402.024

0

16000101

Serviços de Comercialização de Medicamentos

3.671.224

3.671.224

0

16000110

Receita de Comercialização de Fardamentos

2.371.764

2.371.764

0

16000600

Serviços Portuários

257.184

257.184

0

16000900

Serviço de Socorro Marítimo

126.507

126.507

0

16001300

Serviços Administrativos

14.143.127

14.143.127

0

16001800

Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação

37.548

37.548

0

16002100

Serviços de Hospedagem e Alimentação

1.058.988

1.058.988

0

16002200

Serviços de Estudos e Pesquisas

528

528

0

16003000

Tarifa de Utilização de Faróis

77.533.701

82.089.245

4.555.544

16005000

Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

3.859.121

3.859.121

0

19192700

Multas e Juros Previstos em Contratos

45.636

45.636

0

19219900

Outras Indenizações

3.112.838

3.112.838

0

19909900

Outras Receitas

655.909

655.909

0

75209900

Outras Receitas da Indústria de Transformação - Operações Intraorçamentárias

3.898.140

3.898.140

0

Total

121.458.655

161.458.657

40.000.002

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

40.000.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

40.000.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

2

                   

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

 

 

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

8.089.090.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.430.563.157

(C)

Créditos Extraordinários

706.400.000

 

Abertos

706.400.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

1.651.057.204

 

Abertos

0

 

Em tramitação

1.431.297.204

 

Valor deste crédito

219.760.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

36.156.279

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

4.264.913.360

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.

           

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

 

 

Unidade: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

 

Fonte 18: Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

678.705.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

 

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

250.000.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

250.000.000

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

428.705.000

 

 

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 2 de abril de 2012.

 

           

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

 

 

Unidade: 52902 - Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

890.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

 

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

610.893

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

610.893

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

279.107

 

 

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 2 de abril de 2012.