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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00086/2012 MP
Brasília, 17 de Maio de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n
º12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 802.197.850,00 (oitocentos e dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
405.430.269
155.430.269
- Ministério da Justiça (Administração direta)
126.930.269
126.930.269
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal
6.000.000
6.000.000
- Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
272.500.000
22.500.000
MINISTÉRIO DA DEFESA
396.767.581
136.396.688
- Ministério da Defesa (Administração direta)
93.400.000
- Comando da Marinha
257.569.188
131.209.188
- Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas
610.893
- Fundo Naval
45.187.500
5.187.500
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a:
470.370.893
- Contribuições sobre Concursos de Prognósticos
250.000.000
- Recursos Próprios Não Financeiros
610.893
- Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
219.760.000
Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros
40.000.000
Total
802.197.850
802.197.850
2. O crédito ora proposto, segundo informações dos órgãos envolvidos permitirá:
- no Ministério da Justiça, o cumprimento dos compromissos assumidos pelo órgão referentes ao controle de homicídios, ao enfrentamento ao crack e à capacitação de agentes de segurança, na Administração direta; a continuidade do projeto de construção do Edifício-Sede da 7
ªSuperintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, no Estado do Paraná, no Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e a substituição da atual estrutura de monitoramento das rotinas dos presídios federais de Catanduvas e de Campo Grande, respectivamente nos Estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul, com a aquisição de duas plataformas de inteligência penitenciária; o aparelhamento de oficinas de trabalho destinadas aos encarcerados do Projeto de Capacitação Profissional do Preso - PROCAP; o apoio à construção de estabelecimentos penais estaduais, visando reduzir o déficit de vagas feminino e o número de presos em delegacias de polícia; o aparelhamento dos Centros de Referência Materno Infantil de penitenciárias femininas e a aquisição de veículos especiais para assistência à saúde do preso; a melhoria da infraestrutura das penitenciárias federais, com a perfuração de poço de água profundo na Penitenciária Federal de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de regularizar o abastecimento de água da unidade, além da adequação da ventilação das celas das quatro penitenciárias federais; e a capacitação e treinamento de servidores da área de inteligência penitenciária federal para operacionalização das plataformas de inteligência e monitoramento do Sistema Integrado de Análise Estratégica e Inteligência Policial, com recursos do FUNPEN; e- no Ministério da Defesa, a participação brasileira na Força Interina das Nações Unidas no Líbano - UNIFIL, com o envio de oficiais e de navio da Marinha do Brasil, na Administração direta; o alcance dos níveis necessários de aprestamento dos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, a aquisição de embarcações de apoio e de sistemas operativos, o pagamento de parcela de 2012 referente à aquisição de três navios-patrulha oceânicos, a continuidade do projeto de desenvolvimento do míssil antinavio, a manutenção administrativa e das embarcações e viaturas das Organizações Militares do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário para que haja a efetiva fiscalização e regularização das embarcações, no Comando da Marinha, inclusive com o uso de recursos do Fundo Naval; e a aquisição de equipamento para a geração de imagem molecular da mama, no Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas.
3. A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, Recursos Próprios Não Financeiros e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos I, II e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Segundo informações dos Ministérios, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
5. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei n
º12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme dispõe o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto, sendo que:a) R$ 470.370.893,00 (quatrocentos e setenta milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e noventa e três reais) atendem despesas primárias à conta de recursos de origem financeira;
b) R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) suplementam despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e
c) R$ 291.826.957,00 (duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada.
6. Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto nos §§ 8
ºe 9ºdo art. 53 da LDO-2012, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, Recursos Próprios Não Financeiros e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, utilizados, parcialmente, neste crédito.7. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 52.931 - Fundo Naval
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13110000
Aluguéis
11.722
11.722
0
13120000
Arrendamentos
3.198.898
3.198.898
0
13153000
Taxa de Ocupação de Outros Imóveis
5.073.796
5.073.796
0
13610100
Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Pessoal
0
35.444.458
35.444.458
15202101
Receita da Indústria de Produtos Farmacêuticos
2.402.024
2.402.024
0
16000101
Serviços de Comercialização de Medicamentos
3.671.224
3.671.224
0
16000110
Receita de Comercialização de Fardamentos
2.371.764
2.371.764
0
16000600
Serviços Portuários
257.184
257.184
0
16000900
Serviço de Socorro Marítimo
126.507
126.507
0
16001300
Serviços Administrativos
14.143.127
14.143.127
0
16001800
Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação
37.548
37.548
0
16002100
Serviços de Hospedagem e Alimentação
1.058.988
1.058.988
0
16002200
Serviços de Estudos e Pesquisas
528
528
0
16003000
Tarifa de Utilização de Faróis
77.533.701
82.089.245
4.555.544
16005000
Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
3.859.121
3.859.121
0
19192700
Multas e Juros Previstos em Contratos
45.636
45.636
0
19219900
Outras Indenizações
3.112.838
3.112.838
0
19909900
Outras Receitas
655.909
655.909
0
75209900
Outras Receitas da Indústria de Transformação - Operações Intraorçamentárias
3.898.140
3.898.140
0
Total
121.458.655
161.458.657
40.000.002
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
40.000.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
40.000.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
2
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
8.089.090.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
1.430.563.157
(C)
Créditos Extraordinários
706.400.000
Abertos
706.400.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
1.651.057.204
Abertos
0
Em tramitação
1.431.297.204
Valor deste crédito
219.760.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
36.156.279
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
4.264.913.360
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
Fonte 18: Contribuições sobre Concursos de Prognósticos
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
678.705.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
250.000.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
250.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
428.705.000
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 2 de abril de 2012.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 52902 - Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
890.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
610.893
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
610.893
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
279.107
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 2 de abril de 2012.