SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00080/2012 MP
Brasília, 24 de Maio de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, no valor global de R$ 141.276.277,00 (cento e quarenta e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), conforme a seguir demonstrado:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério de Minas e Energia
Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM
Ministério dos Transportes
Ministério dos Transportes (Administração direta)
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Fundo da Marinha Mercante – FMM
Ministério das Comunicações
Ministério das Comunicações (Administração direta)
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros
14.113.059
14.113.059
124.610.000
4.210.000
70.400.000
50.000.000
2.553.218
0
2.553.218
14.113.059
14.113.059
74.610.000
5.210.000
69.400.000
2.553.218
2.553.218
0
50.000.000
Total
141.276.277
141.276.277
2. No que se refere ao Ministério de Minas e Energia, o crédito permitirá ao DNPM o custeio de serviços relativos à tecnologia da informação, com vistas à sua modernização tecnológica, e a manutenção administrativa de suas unidades.
3. No âmbito do Ministério dos Transportes, o crédito garantirá à Administração direta a execução de despesas com publicidade de utilidade pública, com destaque para ações voltadas à educação no trânsito, com vistas a fomentar um comportamento mais cidadão e contribuir para a redução de acidentes; ao DNIT, a realização de intervenções nos modais ferroviário e rodoviário, imprescindíveis à melhoria da logística de transportes do País e que contribuirão para a melhoria da capacidade operacional de diversos eixos de transporte que se encontram saturados ou em péssimo estado de trafegabilidade, e o pagamento de débitos oriundos de execução de obras relativas a construção, adequação e manutenção na malha rodoviária federal, de forma a evitar o aumento de demandas judiciais; e, ao FMM, o atendimento de despesas com o passivo remanescente relativo ao incentivo concedido às empresas brasileiras de navegação até 31 de dezembro de 2011, conforme disposto no art. 38 da Lei n
º10.893, de 13 de julho de 2004, apurado até abril desse exercício.4. No que concerne ao Ministério das Comunicações, o crédito tornará possível, no âmbito da ANATEL, a preparação da Agência para os eventos esportivos internacionais que serão sediados no País, especialmente a Copa do Mundo de 2014, por meio da aquisição de equipamentos para regulação e fiscalização do setor de telecomunicações e prestação de serviços ao público.
5. Informa-se que o cancelamento de programação proveniente de emenda de comissão, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, conta com a anuência do Presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, Deputado Simão Sessim, conforme Ofício n
º034, de 11 de abril de 2012. No que concerne ao Ministério dos Transportes, conta com as autorizações das Bancadas dos Estados da Paraíba, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso, conforme cópias de Ofícios encaminhados a esta Pasta pelo Ministério dos Transportes por intermédio dos Ofícios nºs 203 e 213/2012/CGORC/SPO, de 16 e 25 de abril de 2012, respectivamente.6. O presente crédito viabilizar-se-á por meio de Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros, e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1
º, incisos I e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.7. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei n
º12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO–2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 91.276.277,00 (noventa e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;
b) R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) à suplementação de despesas primárias discricionárias com recursos de origem financeira; e
c) a execução dessas despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto n
º7.680, de 17 fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto.8. Demonstra-se, em quadro anexo, o superávit financeiro utilizado parcialmente no atendimento deste crédito, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9
º, da Lei nº12.465, de 2011.9. Finalmente, vale salientar que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
10. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 53, § 9
°, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros
R$ 1,00
Unidade: 39901 – Fundo da Marinha Mercante
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011 903.980.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos 0
(C) Créditos Extraordinários 0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais 50.000.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
50.000.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 208.485.645
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) 645.494.355
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.