SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00080/2012 MP

 

Brasília, 24 de Maio de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, no valor global de R$ 141.276.277,00 (cento e quarenta e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), conforme a seguir demonstrado:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério de Minas e Energia

Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM

 

Ministério dos Transportes

Ministério dos Transportes (Administração direta)

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

Fundo da Marinha Mercante – FMM

 

Ministério das Comunicações

Ministério das Comunicações (Administração direta)

Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros

 

14.113.059

14.113.059

 

124.610.000

4.210.000

 

70.400.000

50.000.000

 

2.553.218

0

2.553.218

 

14.113.059

14.113.059

 

74.610.000

5.210.000

 

69.400.000

 

 

2.553.218

2.553.218

0

 

 

50.000.000

Total

141.276.277

141.276.277

 

2.                No que se refere ao Ministério de Minas e Energia, o crédito permitirá ao DNPM o custeio de serviços relativos à tecnologia da informação, com vistas à sua modernização tecnológica, e a manutenção administrativa de suas unidades.

3.                No âmbito do Ministério dos Transportes, o crédito garantirá à Administração direta a execução de despesas com publicidade de utilidade pública, com destaque para ações voltadas à educação no trânsito, com vistas a fomentar um comportamento mais cidadão e contribuir para a redução de acidentes; ao DNIT, a realização de intervenções nos modais ferroviário e rodoviário, imprescindíveis à melhoria da logística de transportes do País e que contribuirão para a melhoria da capacidade operacional de diversos eixos de transporte que se encontram saturados ou em péssimo estado de trafegabilidade, e o pagamento de débitos oriundos de execução de obras relativas a construção, adequação e manutenção na malha rodoviária federal, de forma a evitar o aumento de demandas judiciais; e, ao FMM, o atendimento de despesas com o passivo remanescente relativo ao incentivo concedido às empresas brasileiras de navegação até 31 de dezembro de 2011, conforme disposto no art. 38 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, apurado até abril desse exercício.

4.                No que concerne ao Ministério das Comunicações, o crédito tornará possível, no âmbito da ANATEL, a preparação da Agência para os eventos esportivos internacionais que serão sediados no País, especialmente a Copa do Mundo de 2014, por meio da aquisição de equipamentos para regulação e fiscalização do setor de telecomunicações e prestação de serviços ao público.

5.                Informa-se que o cancelamento de programação proveniente de emenda de comissão, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, conta com a anuência do Presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, Deputado Simão Sessim, conforme Ofício nº 034, de 11 de abril de 2012. No que concerne ao Ministério dos Transportes, conta com as autorizações das Bancadas dos Estados da Paraíba, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso, conforme cópias de Ofícios encaminhados a esta Pasta pelo Ministério dos Transportes por intermédio dos Ofícios nºs 203 e 213/2012/CGORC/SPO, de 16 e 25 de abril de 2012, respectivamente.

6.                O presente crédito viabilizar-se-á por meio de Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros, e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

7.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO–2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

a) R$ 91.276.277,00 (noventa e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;

                    b) R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) à suplementação de despesas primárias discricionárias com recursos de origem financeira; e

                    c) a execução dessas despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.680, de 17 fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

8.                Demonstra-se, em quadro anexo, o superávit financeiro utilizado parcialmente no atendimento deste crédito, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9º, da Lei nº 12.465, de 2011.

9.                Finalmente, vale salientar que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

10.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9°, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

       

 

Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

Unidade: 39901 – Fundo da Marinha Mercante

 

(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

903.980.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

50.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

50.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

208.485.645

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

645.494.355

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.