SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00077/2012 MP
Brasília, 17 de Maio de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n
º12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), em favor do Ministério da Saúde.2. O crédito tem por finalidade adequar emendas parlamentares constantes da Lei Orçamentária vigente, mediante a inclusão de categorias de programação no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, de modo a possibilitar a estruturação de unidades de atenção especializada em saúde nos Estados de São Paulo e Pernambuco, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Ação/Subtítulo
Aplicação
Origem dos
Recursos
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde:
5.600.000
Hospital Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (GPACI) - Sorocaba - SP
300.000
Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Ourinhos - SP
500.000
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - Sorocaba - SP
500.000
Instituto Alcides D'Andrade Lima - Jaboatão dos Guararapes - PE
1.300.000
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - no Estado de Pernambuco - PE
3.000.000
Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde:
5.600.000
Nacional
1.300.000
Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Ourinhos - SP
500.000
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - Sorocaba - SP
500.000
Hospital Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (GPACI) - Sorocaba - SP
300.000
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde:
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - Caruaru - PE
3.000.000
Total
5.600.000
5.600.000
3. O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, por se tratar de inclusão de categorias de programação não contempladas na Lei Orçamentária Anual, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1
º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Cabe salientar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Saúde, segundo o qual as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que se referem a cancelamento de emendas, proposto pelos respectivos autores.
5. Cabe destacar, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei n
º12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas discricionárias do Poder Executivo para atendimento da nova programação, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto.6. Finalmente, vale destacar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei n
º12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4ºdo art. 21 da referida Lei.7. Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão