SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00060/2012 MP

 

Brasília, 3 de Maio de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor de R$ 1.355.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e cinco milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito.

2.                A suplementação em referência promoverá o aumento do financiamento público às exportações e a desburocratização do acesso às linhas do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX, uma vez que o apoio, antes focado na fase pós-embarque, passará a fomentar também a produção de bens exportáveis, fase pré-embarque, e novas regras para a linha de financiamento e equalização de taxa de juros serão implementadas com o objetivo de alavancar as exportações brasileiras.

3.                É importante destacar que, no que tange ao financiamento, as garantias serão flexibilizadas às micro e pequenas empresas, que poderão também contar com o Seguro de Crédito à Exportação – SCE, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação – FGE, que passará a ser contratado direto nas agências do Banco do Brasil, no sistema de “balcão único”, em que financiamento e garantia serão concedidos no mesmo local. Essas medidas visam resolver um grande obstáculo para o acesso das micro e pequenas empresas ao PROEX-Financiamento, que hoje só aceita como garantia carta de crédito de banco de primeira linha e o próprio SCE, atualmente contratado na Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação – SBCE, agente do FGE, a qual não possui capilaridade no território nacional.

4.                Além disso, em relação à equalização de juros, as novas regras visam dar maior transparência e estabelecer medidas que permitirão ao exportador saber os critérios de enquadramento do seu pleito previamente ao início do processo negocial com o importador, dando maior segurança a ambas as partes. Ademais, a equalização poderá ser paga para 100% do financiamento (hoje o máximo é 85%), alinhando o benefício ao financiamento de forma a tornar os encargos financeiros compatíveis com o mercado internacional em sua totalidade. O prazo máximo também será alterado de 10 anos para 15 anos, visando fomentar o financiamento privado às exportações de prazo mais longo.

5.                O presente crédito viabilizar-se-á por meio de Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

a) R$ 555.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões de reais) referem-se a despesas que serão consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao segundo bimestre de 2012; e

b)R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) a despesas que não são consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, por serem de natureza financeira.

7.                É demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, utilizado parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9º, da LDO-2012.

8.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

 

 Assinado eletronicamente por: Miriam Aparecida Belchior
 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

       

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

8.089.090.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.430.563.157

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

3.607.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

2.252.000.000

 

Valor deste crédito

1.355.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

3.051.526.843

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.