SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00039/2012/MP

 

Brasília, 14 de Março de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional.

2.                O crédito permitirá à Administração direta a inclusão de nova categoria de programação em seu orçamento vigente, a qual integrará o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, com vistas à construção da Barragem Serro Azul, no Estado de Pernambuco, objetivando garantir a segurança das populações das cidades de Palmares, Água Preta e Barreiros, que são frequentemente afetadas pelas cheias da bacia do Rio Una.

3.                A construção da Barragem Serro Azul faz parte da estratégia da Defesa Civil de estruturar um complexo de quatro reservatórios de amortecimento de cheias nas bacias dos Rios Una, Sirinhaém e Mundaú, no Estado de Pernambuco, cujo conjunto visa proteger dez municípios daquele Estado que sofrem com inundações recorrentes em épocas de chuvas.

4.                O presente pleito será viabilizado mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, com recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclarece-se que o crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão, segundo o qual a programação objeto de cancelamento, também integrante do PAC, não sofrerá prejuízos na sua execução, pois o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

6.                Ressalte-se, a propósito do que determina o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que a alteração decorrente da abertura do presente crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se trata de remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação, cuja execução fica condicionada aos limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

7.                Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período 2012 a 2015 – PPA 2012-2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários, em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

8.                Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a abertura do citado crédito especial.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão