SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00316/2012 MP

 

Brasília, 10 de dezembro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,



1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar a proposta anexa de modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN nº 48, de 2012, nos termos do art. 166, § 5o, da Constituição, que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais), em favor do Ministério das Cidades.

2.                Essa modificação tem por objetivo acrescentar R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) ao PLN em questão, cujo valor é de R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais), de forma a incluir recursos que assegurem à Administração direta do Ministério das Cidades apoiar a política nacional de desenvolvimento urbano, mediante a implementação de projetos de infraestrutura e drenagem urbana e de pavimentação nos Municípios brasileiros.

3.                Cabe ressaltar que o referido acréscimo foi solicitado pelo Ministério das Cidades, mediante Ofício n° 414/2012/SE/MCIDADES, em 7 de dezembro de 2012, e correrá à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que estabelece o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que o acréscimo decorrente da modificação do PLN no 48, de 2012, não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que a despesa será executada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2o do art. § 1o do referido Decreto.

5.                Demonstra-se, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9o, da LDO-2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, que está sendo parcialmente utilizado na modificação em questão.

6.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de modificação do PLN no 48, de 2012.

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

24.955.947.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

130.581.919

(C)

Créditos Extraordinários

8.514.284.718

 

Abertos

8.514.284.718

 

Em tramitação

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais 

5.782.891.166

 

Abertos

4.834.011.350

 

Em tramitação

838.879.816

 

Acréscimo decorrente da modificação do PLN no 48, de 2012

110.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

9.529.766.131

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

998.423.066

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.