SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00315/2012 MP

 

Brasília, 10 de dezembro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,


 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar a proposta anexa de modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN nº 47, de 2012, nos termos do art. 166, § 5o, da Constituição, que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor de R$ 645.494.355,00 (seiscentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito.

2.                A referida modificação não implicará alteração do valor original e, consequentemente, do texto do PLN no 47, de 2012, mas a exclusão de ação com o remanejamento integral de seus recursos para outra constante do Anexo do referido PLN, conforme demonstrado a seguir, de forma a assegurar ao Fundo da Marinha Mercante – FMM, entidade vinculada ao Ministério dos Transportes – MT, condições de dar continuidade ao processo de financiamento para a construção de embarcações destinadas à Marinha Mercante:
   
                                                                                                                                                                                                                          R$ 1,00

DE:

 

0118 – Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante

322.747.178

0569 – Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante

322.747.177

 

 

PARA:

 

0118 – Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante

645.494.355

 

 

3.                De acordo com o MT, essa alteração é necessária em razão da atualização em 2012 das expectativas de desembolso para os financiamentos complementares de incentivo à produção naval e da Marinha Mercante, visto que alguns projetos de estaleiros ainda estão em fase de análise nos agentes financeiros, fato que implicará a postergação dos pedidos de liberação para o ano de 2013. Por outro lado, o financiamento destinado às embarcações para a Marinha Mercante tem apresentado grande crescimento no ritmo de desembolso, gerando a exigência de antecipação de recursos. É importante destacar que a demanda desses recursos no último trimestre é superior à verificada no restante do ano, e, portanto, a modificação pretendida é fundamental para evitar a descontinuidade no fluxo de desembolsos, o que poderá prejudicar o Programa de Revitalização da Indústria Naval Brasileira.

4.                Cabe esclarecer que a alteração foi solicitada pelo MT, por meio do Aviso nº 152/GM/MT, de 4 de dezembro de 2012, e que, a exemplo do pleito original, o referido crédito correrá à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Ressalte-se, a propósito do que estabelece o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que a modificação do PLN no 47, de 2012, não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que não altera a situação do referido PLN no que concerne à questão fiscal.

6.                Demonstra-se, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9o, da LDO-2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros, que está sendo parcialmente utilizado no crédito em questão.

7.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de modificação do PLN no 47, de 2012

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros

Unidade: 74904 – Recursos sob Supervisão do Fundo da Marinha Mercante/FMM – Ministério dos Transportes

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

903.980.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

695.494.355

 

Abertos

0

 

Em tramitação

695.494.355

 

Acréscimo decorrente da modificação do PLN no 47, de 2012

0

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

208.485.645

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

0

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.