SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00312/2012 MP
Brasília, 05 de dezembro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar a proposta anexa de modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN nº34, de 2012 - CN, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição, que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial no valor de R$ 233.937.125,00 (duzentos e trinta e três milhões, novecentos e trinta e sete mil, cento e vinte e cinco reais), em favor do Ministério da Integração Nacional.
2. Essa modificação tem por objetivo acrescentar R$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais) ao valor de R$ 135.937.125,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil, cento e vinte e cinco reais), de forma a incluir recursos que assegurem à Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO o desenvolvimento de ações voltadas ao apoio à implantação de infraestruturas econômica, social e produtiva, com vistas a dinamizar a economia local, diminuir as desigualdades regionais e sociais e impulsionar o desenvolvimento de maneira sustentável e equalizada no contexto regional.
3. Cabe ressaltar que o referido acréscimo foi solicitado pelo Ministério da Integração Nacional em 30 de novembro de 2012 e correrá à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que estabelece o art. 53, § 11, da Lei nº12.465, de 12 .de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que a modificação do PLN nº34, de 2012 - CN, não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que a despesa objeto da suplementação será executada de acordo com os limites constantes do Anexo X do Decreto nº7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2ºdo art. § 1ºdo referido Decreto.
5. Demonstra-se, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9º, da LDO-2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, que está sendo parcialmente utilizado neste crédito.
6. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de modificação do PLN nº34, de 2012 - CN
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
24.955.947.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
130.581.919
(C)
Créditos Extraordinários
8.514.284.718
Abertos
7.940.954.638
Em tramitação
573.330.080
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
5.982.963.664
Abertos
4.834.011.350
Em tramitação
1.050.952.314
Acréscimo decorrente da modificação do PLN no 34, de 2012
98.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
9.529.766.131
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
798.350.568
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.