SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00312/2012 MP

 

Brasília, 05 de dezembro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,


1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar a proposta anexa de modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN nº 34, de 2012 - CN, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição, que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial no valor de R$ 233.937.125,00 (duzentos e trinta e três milhões, novecentos e trinta e sete mil, cento e vinte e cinco reais), em favor do Ministério da Integração Nacional.

2.                Essa modificação tem por objetivo acrescentar R$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais) ao valor de R$ 135.937.125,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil, cento e vinte e cinco reais), de forma a incluir recursos que assegurem à Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO o desenvolvimento de ações voltadas ao apoio à implantação de infraestruturas econômica, social e produtiva, com vistas a dinamizar a economia local, diminuir as desigualdades regionais e sociais e impulsionar o desenvolvimento de maneira sustentável e equalizada no contexto regional.

3.                Cabe ressaltar que o referido acréscimo foi solicitado pelo Ministério da Integração Nacional em 30 de novembro de 2012 e correrá à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que estabelece o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 .de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que a modificação do PLN nº 34, de 2012 - CN, não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que a despesa objeto da suplementação será executada de acordo com os limites constantes do Anexo X do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2º do art. § 1º do referido Decreto.

5.                Demonstra-se, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9º, da LDO-2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, que está sendo parcialmente utilizado neste crédito.


6.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de modificação do PLN nº 34, de 2012 - CN

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

24.955.947.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

130.581.919

(C)

Créditos Extraordinários

8.514.284.718

 

Abertos

7.940.954.638

 

Em tramitação

573.330.080

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

5.982.963.664

 

Abertos

4.834.011.350

 

Em tramitação

1.050.952.314

 

Acréscimo decorrente da modificação do PLN no 34, de 2012

98.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

9.529.766.131

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

798.350.568

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.