SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00272/2012 MP
Brasília, 11 de outubro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor de R$ 569.974.413,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
2. O presente crédito tem por objetivo atender ao pagamento do benefício adicional do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que visa erradicar a extrema pobreza na primeira infância. Trata-se de auxílio pecuniário destinado às famílias beneficiárias que tenham em sua composição crianças de 0 a 6 anos de idade e renda familiar mensal per capita inferior a R$ 70,00.
3. Esclareço, por oportuno, que o referido crédito será atendido à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Cabe destacar, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 310.072.498,00 (trezentos e dez milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de receitas financeiras;
b) R$ 259.901.915,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e um mil, novecentos e quinze reais) a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e
c) a execução da despesa fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2º do art. 1o do referido Decreto.
5. Vale ressaltar que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, segundo o qual a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, pois os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
6. Em atendimento ao disposto no § 9o do art. 53 da LDO-2012, demonstra-se, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado parcialmente no presente crédito.
7. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
24.955.947.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
130.581.919
(C)
Créditos Extraordinários
7.940.954.638
Abertos
7.264.954.638
Em tramitação
676.000.000
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
5.018.469.337
Abertos
1.376.542.442
Em tramitação
3.331.854.397
Valor deste crédito
310.072.498
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
9.254.416.131
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
2.611.524.975
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.