SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00271/2012 MP
Brasília, 11 de outubro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), no valor de R$ 151.274.000,00 (cento e cinquenta e um milhões, duzentos e setenta e quatro mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União.
2. A suplementação possibilitará que o Brasil efetue o pagamento de contribuições voluntárias ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul – FOCEM e que ocorra a construção da linha de transmissão de energia “Villa-Hayes”, ligada ao complexo de Itaipu.
3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem à suplementação de despesas primárias discricionárias do Poder Executivo à conta de recursos de origem financeira, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2o, do art. 1o do referido Decreto.
5. Em atendimento ao disposto no art. 53, § 9o, da LDO-2012, é demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado parcialmente neste crédito.
6. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
8.089.090.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
1.430.563.157
(C)
Créditos Extraordinários
1.394.897.000
Abertos
1.394.897.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
5.139.115.150
Abertos
1.599.047.779
Em tramitação
3.388.793.371
Valor deste crédito
151.274.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
36.156.279
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
88.358.414
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.