SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00282/2012 MP

 

Brasília, 25 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,


 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar a proposta anexa de modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN nº 52, de 2012, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial em favor do Ministério da Previdência Social.

2.                Essa modificação tem por objetivo acrescentar R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), ao valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) inicialmente estimado para as despesas decorrentes do cumprimento de Execução Provisória, requerida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil contra a União, da sentença proferida nos autos do Processo nº 2004.34.00.010319-2.

3.                Cumpre ressaltar, que nas estimativas inicialmente consideradas, levou-se em conta apenas as despesas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2012, calculadas a partir do valor mensal indicado nos autos do referido mandamento judicial, deixando-se de considerar aquelas relativas à parcela correspondente ao décimo terceiro salário, as quais também serão pagas no corrente exercício.

4. Nesse sentido, a presente proposta de modificação do PLN nº 52, de 2012, objetiva elevar o valor do crédito especial para R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais).

5.                Cabe ressaltar que o acréscimo de R$ 22.000.000,00 (vinte dois milhões de reais), em relação ao PLN nº 52, de 2012, correrá à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Ressalte-se, a propósito do que estabelece o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que a modificação do PLN nº 52, de 2012, não afetará a obtenção da meta de resultado primário para o corrente exercício, uma vez que será considerada na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao quinto bimestre de 2012.

7.                É demonstrado no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9º, da LDO-2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, que está sendo parcialmente utilizado neste crédito.

8.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de modificação do PLN nº 52, de 2012.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

24.955.947.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

130.581.919

(C)

Créditos Extraordinários

7.940.954.638

 

Abertos

7.940.954.638

 

Em tramitação

 

 

Valor deste crédito

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

5.884.963.664

 

Abertos

1.610.651.686

 

Em tramitação

4.252.311.978

 

Acréscimo decorrente da modificação do PLN no 52, de 2012

22.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

9.528.416.131

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

1.471.030.648

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.