SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00263/2012 MP
Brasília, 10 de outubro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, no valor global de R$ 99.390.712,00 (noventa e nove milhões, trezentos e noventa mil, setecentos e doze reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Justiça Federal
7.992.000
7.992.000
Justiça Federal de Primeiro Grau
7.992.000
1.992.000
Tribunal Regional Federal da 2a Região
-
6.000.000
Justiça Eleitoral
13.647.180
13.647.180
Tribunal Superior Eleitoral
-
200.000
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
9.882.702
9.882.702
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
61.497
61.497
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
533.181
533.181
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
60.000
60.000
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
37.800
37.800
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
2.272.000
2.272.000
Tribunal Regional Eleitoral do Pará
200.000
-
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
600.000
600.000
Justiça do Trabalho
2.911.532
2.911.532
Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco
2.911.532
2.911.532
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
8.840.000
-
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
8.840.000
-
Presidência da República
36.000.000
36.000.000
Secretaria de Portos
36.000.000
36.000.000
Ministério Público da União
5.000.000
5.000.000
Ministério Público Federal
3.500.000
3.500.000
Ministério Público do Trabalho
1.500.000
1.500.000
Ministério das Relações Exteriores
25.000.000
-
Ministério das Relações Exteriores (Administração direta)
25.000.000
-
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
-
25.000.000
Excesso de arrecadação de:
8.840.000
Recursos Próprios Não Financeiros
-
1.100.000
Recursos Próprios Financeiros
-
6.500.000
Recursos de Convênios
-
1.240.000
Total
99.390.712
99.390.712
2. O crédito proposto tem por objetivo a inclusão de categorias de programação específicas na Lei Orçamentária de 2012 - LOA-2012 e, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, possibilitará:- à Justiça Federal, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, a reforma dos elevadores do Edifício-Sede II, da Seção Judiciária do Distrito Federal, a aquisição de imóvel para guarda de bens móveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a continuidade da obra de construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, e a conclusão da obra de construção do Edifício-Sede da Seção Judiciária em Macapá, no Estado do Amapá;
- à Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, a ampliação do estacionamento de cartório eleitoral no Município de Maceió, a construção de cartório eleitoral no Município de Maravilha, a reforma do novo Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em Maceió, a aquisição de imóvel para instalação do anexo ao Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em Maceió, e a aquisição de imóvel para funcionamento de Cartório Eleitoral no Município de Boca da Mata; no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o atendimento de despesas com a construção do cartório eleitoral em Ceilândia; no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a construção de cartório eleitoral no Município de Goianésia; no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a continuidade da obra de construção de cartório eleitoral no Município de São Mateus do Maranhão; no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a construção de cartórios eleitorais nos Municípios de Tangará da Serra e Primavera do Leste; no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a finalização da obra de ampliação de cartório eleitoral no Município de Belo Horizonte e a aquisição de imóveis para funcionamento de cartórios eleitorais nos Municípios de Araçuaí, Araguari, Espinosa, Senador Firmino e Ubá; no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, a contratação de empresa para finalizar a construção de cartório eleitoral no Município de Parauapebas; e no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a aquisição de imóveis para funcionamento de cartórios eleitorais nos Municípios de Alagoa Nova e Bayeux;
- à Justiça do Trabalho, o início das obras de construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Palmares, no Estado de Pernambuco;
- à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a construção de edifício para funcionamento do Instituto de Formação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
- à Presidência da República, a realização de iniciativas voltadas à navegabilidade de portos brasileiros, de forma a comportar a operação e manobra em condições adequadas ao porte da frota de embarcações que os frequentam, envolvendo a adaptação do aprofundamento de cotas, dragagem e alargamento de canais de acesso e de bacias de evolução. A proposição objetiva atender ao Segundo Plano Nacional de Dragagem, priorizando, inicialmente, os Portos de Santos, Imbituba, Paranaguá, Vitória, Recife, Natal, Salvador, Fortaleza, Rio Grande, Itajaí, São Francisco do Sul, Cabedelo e Ilhéus, tendo em vista o novo cronograma de obras e prioridades e o fluxo de mercadorias que transitam nesses terminais;
- ao Ministério Público da União, a continuidade da obra de construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Teresina, no Estado do Piauí, e a aquisição de Edifício-Sede da Procuradoria da República em Varginha, no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Ministério Público Federal, e a aquisição de doze vagas de garagem para a Procuradoria Regional do Trabalho da 12a Região em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, do Ministério Público do Trabalho; e
- ao Ministério das Relações Exteriores, a reforma de imóvel próprio nacional na cidade de Moscou, na Rússia, que abriga a Chancelaria e a Residência da Embaixada.
3. A proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e Financeiros e de Recursos de Convênios e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos I, II e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Segundo os órgãos solicitantes do crédito, os remanejamentos ora propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, pois foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente. Quanto à utilização de dotações decorrentes de emendas parlamentares, que compensam parte do crédito da Justiça Eleitoral, destaca-se que foram apresentadas as autorizações de seus autores, nos termos dos Ofícios no 0195/2012/Gab. NG, de 1o de agosto de 2012, da Deputada Federal Nilda Gondim, e 0679/2012/DO_GSVREG, de 23 de agosto de 2012, do Senador Vital do Rêgo.
5. Cabe esclarecer que no caso dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, as solicitações de créditos foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos, respectivamente, do Parecer de Mérito n
º0005484-06.2012.2.00.0000 e do Acórdão referente ao Processo CNMP PP Nº0.00.000.000994/2012-14, ambos de 26 de setembro de 2012, encaminhados à Secretaria de Orçamento Federal, cujas cópias acompanham esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 53, § 12, da Lei nº12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012.6. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
I - no Poder Judiciário:
a) R$ 29.550.712,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e doze reais) se referem ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das novas programações; eb) R$ 8.840.000,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta mil reais) atendem despesas primárias do Poder Judiciário à conta de receitas primárias e financeiras, as quais serão consideradas na avaliação bimestral de receitas e despesas de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, referente ao quinto bimestre; e
II - no Poder Executivo:
a) R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) suplementam despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira;
b) R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias para priorização da nova programação; e
c) a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme dispõe o § 2o do art. 1o do referido Decreto.
7. O crédito envolve o remanejamento entre programações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no âmbito da Secretaria de Portos, no valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), não alterando, portanto, o valor total do Programa.
8. Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, §§ 8o e 9o, da LDO-2012, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e Financeiros e de Recursos de Convênios, bem como o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, apropriados neste crédito.
9. Destaca-se, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei n
º12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4ºdo art. 21 da referida Lei.10. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13250000
Remuneração de Depósitos Bancários
0
6.500.000
6.500.000
Total
0
6.500.000
6.500.000
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
6.500.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
6.500.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13153000
Taxa de Ocupação de Outros Imóveis
498.216
634.412
136.196
16001300
Serviços Administrativos
391.433
275.788
-115.645
16005000
Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
0
2.435.166
2.435.166
19180800
Multas e Juros de Mora da Taxa de Ocupação
2.103
15.119
13.016
19189900
Outras Multas e Juros de Mora
1.574
4.998
3.424
19192700
Multas e Juros Previstos em Contratos
331.067
591.836
260.769
22160000
Alienação de Móveis e Utensílios
0
57.632
57.632
73153000
Taxa de Ocupação de Outros Imóveis
6.000
32.655
26.655
Total
1.230.393
4.047.606
2.817.213
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
1.100.000
Abertos
0
Em tramitação
Valor deste crédito
1.100.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
1.717.213
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Fonte 81: Recursos de Convênios
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
24740000
Transferências de Convênios de Instituições Privadas
0
42.928.000
42.928.000
Total
0
42.928.000
42.928.000
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
42.928.000
Abertos
18.428.000
Em tramitação
23.260.000
Valor deste crédito
1.240.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - MRE
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
66.883.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
66.883.000
Abertos
0
Em tramitação
41.883.000
Valor deste crédito
25.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 02 de abril de 2012.