SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00263/2012 MP

 

Brasília, 10 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,


1.                 Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, no valor global de R$ 99.390.712,00 (noventa e nove milhões, trezentos e noventa mil, setecentos e doze reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Justiça Federal

7.992.000

7.992.000

Justiça Federal de Primeiro Grau

7.992.000

1.992.000

Tribunal Regional Federal da 2a Região

-

6.000.000

 

 

 

Justiça Eleitoral

13.647.180

13.647.180

Tribunal Superior Eleitoral

-

200.000

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

9.882.702

9.882.702

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

61.497

61.497

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

533.181

533.181

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

60.000

60.000

Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso

37.800

37.800

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

2.272.000

2.272.000

Tribunal Regional Eleitoral do Pará

200.000

-

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

600.000

600.000

 

 

 

Justiça do Trabalho

2.911.532

2.911.532

Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco

2.911.532

2.911.532

 

 

 

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

8.840.000

-

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

8.840.000

-

 

 

 

Presidência da República

36.000.000

36.000.000

Secretaria de Portos

36.000.000

36.000.000

 

 

 

Ministério Público da União

5.000.000

5.000.000

Ministério Público Federal

3.500.000

3.500.000

Ministério Público do Trabalho

1.500.000

1.500.000

 

 

 

 

 

 

Ministério das Relações Exteriores

25.000.000

-

Ministério das Relações Exteriores (Administração direta)

25.000.000

-

 

 

 

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

-

 

25.000.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de:

 

8.840.000

Recursos Próprios Não Financeiros

-

1.100.000

Recursos Próprios Financeiros

-

6.500.000

Recursos de Convênios

-

1.240.000

 

 

 

Total

99.390.712

99.390.712

 



2.                 O crédito proposto tem por objetivo a inclusão de categorias de programação específicas na Lei Orçamentária de 2012 - LOA-2012 e, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, possibilitará:

- à Justiça Federal, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, a reforma dos elevadores do Edifício-Sede II, da Seção Judiciária do Distrito Federal, a aquisição de imóvel para guarda de bens móveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a continuidade da obra de construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, e a conclusão da obra de construção do Edifício-Sede da Seção Judiciária em Macapá, no Estado do Amapá;

- à Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, a ampliação do estacionamento de cartório eleitoral no Município de Maceió, a construção de cartório eleitoral no Município de Maravilha, a reforma do novo Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em Maceió, a aquisição de imóvel para instalação do anexo ao Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em Maceió, e a aquisição de imóvel para funcionamento de Cartório Eleitoral no Município de Boca da Mata; no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o atendimento de despesas com a construção do cartório eleitoral em Ceilândia; no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a construção de cartório eleitoral no Município de Goianésia; no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a continuidade da obra de construção de cartório eleitoral no Município de São Mateus do Maranhão; no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a construção de cartórios eleitorais nos Municípios de Tangará da Serra e Primavera do Leste; no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a finalização da obra de ampliação de cartório eleitoral no Município de Belo Horizonte e a aquisição de imóveis para funcionamento de cartórios eleitorais nos Municípios de Araçuaí, Araguari, Espinosa, Senador Firmino e Ubá; no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, a contratação de empresa para finalizar a construção de cartório eleitoral no Município de Parauapebas; e no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a aquisição de imóveis para funcionamento de cartórios eleitorais nos Municípios de Alagoa Nova e Bayeux;

- à Justiça do Trabalho, o início das obras de construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Palmares, no Estado de Pernambuco;

- à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a construção de edifício para funcionamento do Instituto de Formação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

- à Presidência da República, a realização de iniciativas voltadas à navegabilidade de portos brasileiros, de forma a comportar a operação e manobra em condições adequadas ao porte da frota de embarcações que os frequentam, envolvendo a adaptação do aprofundamento de cotas, dragagem e alargamento de canais de acesso e de bacias de evolução. A proposição objetiva atender ao Segundo Plano Nacional de Dragagem, priorizando, inicialmente, os Portos de Santos, Imbituba, Paranaguá, Vitória, Recife, Natal, Salvador, Fortaleza, Rio Grande, Itajaí, São Francisco do Sul, Cabedelo e Ilhéus, tendo em vista o novo cronograma de obras e prioridades e o fluxo de mercadorias que transitam nesses terminais;

- ao Ministério Público da União, a continuidade da obra de construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Teresina, no Estado do Piauí, e a aquisição de Edifício-Sede da Procuradoria da República em Varginha, no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Ministério Público Federal, e a aquisição de doze vagas de garagem para a Procuradoria Regional do Trabalho da 12a Região em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, do Ministério Público do Trabalho; e

- ao Ministério das Relações Exteriores, a reforma de imóvel próprio nacional na cidade de Moscou, na Rússia, que abriga a Chancelaria e a Residência da Embaixada.

3.                A proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e Financeiros e de Recursos de Convênios e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Segundo os órgãos solicitantes do crédito, os remanejamentos ora propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, pois foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente. Quanto à utilização de dotações decorrentes de emendas parlamentares, que compensam parte do crédito da Justiça Eleitoral, destaca-se que foram apresentadas as autorizações de seus autores, nos termos dos Ofícios no 0195/2012/Gab. NG, de 1o de agosto de 2012, da Deputada Federal Nilda Gondim, e 0679/2012/DO_GSVREG, de 23 de agosto de 2012, do Senador Vital do Rêgo.

5.                Cabe esclarecer que no caso dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, as solicitações de créditos foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos, respectivamente, do Parecer de Mérito nº 0005484-06.2012.2.00.0000 e do Acórdão referente ao Processo CNMP PP Nº 0.00.000.000994/2012-14, ambos de 26 de setembro de 2012, encaminhados à Secretaria de Orçamento Federal, cujas cópias acompanham esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 53, § 12, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012.

6.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    I - no Poder Judiciário:

                    a) R$ 29.550.712,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e doze reais) se referem ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das novas programações; e

b) R$ 8.840.000,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta mil reais) atendem despesas primárias do Poder Judiciário à conta de receitas primárias e financeiras, as quais serão consideradas na avaliação bimestral de receitas e despesas de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, referente ao quinto bimestre; e

II - no Poder Executivo:

a) R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) suplementam despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira;

b) R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias para priorização da nova programação; e

c) a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme dispõe o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

7. O crédito envolve o remanejamento entre programações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no âmbito da Secretaria de Portos, no valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), não alterando, portanto, o valor total do Programa.

8.                Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, §§ 8o e 9o, da LDO-2012, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e Financeiros e de Recursos de Convênios, bem como o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, apropriados neste crédito.

9.                Destaca-se, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

10.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

 

        DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Unidade: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13250000

Remuneração de Depósitos Bancários

0

6.500.000

6.500.000

Total

0

6.500.000

6.500.000

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

6.500.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

6.500.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

 

 

 

      DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Unidade: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13153000

Taxa de Ocupação de Outros Imóveis

498.216

634.412

136.196

16001300

Serviços Administrativos

391.433

275.788

-115.645

16005000

Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

0

2.435.166

2.435.166

19180800

Multas e Juros de Mora da Taxa de Ocupação

2.103

15.119

13.016

19189900

Outras Multas e Juros de Mora

1.574

4.998

3.424

19192700

Multas e Juros Previstos em Contratos

331.067

591.836

260.769

22160000

Alienação de Móveis e Utensílios

0

57.632

57.632

73153000

Taxa de Ocupação de Outros Imóveis

6.000

32.655

26.655

Total

1.230.393

4.047.606

2.817.213

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

1.100.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

 

 

 

Valor deste crédito

1.100.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

1.717.213

 

 

        DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Unidade: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Fonte 81: Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

24740000

Transferências de Convênios de Instituições Privadas

0

42.928.000

42.928.000

Total

0

42.928.000

42.928.000

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

42.928.000

 

 

Abertos

18.428.000

 

 

Em tramitação

23.260.000

 

 

Valor deste crédito

1.240.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

 


 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

 

 

Unidade: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - MRE

 

 

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

66.883.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

 

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

66.883.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

41.883.000

 

 

Valor deste crédito

25.000.000

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

0

 

 

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 02 de abril de 2012.