SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00263/2012 MP

 

Brasília, 10 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais).

2.                A proposição tem por finalidade a inclusão de categoria de programação específica na Lei Orçamentária vigente - LOA-2012 com a finalidade de atender despesas com a realização de grandes eventos no País, principalmente no que se refere às atividades de coordenação e supervisão, apoio à modernização das forças de segurança pública e de defesa do território e patrimônio nacionais e à melhoria da acessibilidade e da infraestrutura de espaços públicos.

3.                O crédito será viabilizado à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem ao atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira, as quais serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

5.                Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizadas de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

6.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão