SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00262/2012 MP
Brasília, 10 de outubro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal (Lei no 12.595, de 12 de janeiro de 2012), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, no valor global de R$ 337.602.273,00 (trezentos e trinta e sete milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e setenta e três reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Senado Federal
1.879.935
1.879.935
Senado Federal
1.879.935
1.879.935
Justiça Federal
7.994.650
7.994.650
Justiça Federal de Primeiro Grau
6.043.231
4.043.231
Tribunal Regional Federal da 1a Região
729.882
729.882
Tribunal Regional Federal da 2a Região
1.000.000
Tribunal Regional Federal da 5a Região
1.221.537
2.221.537
Justiça Eleitoral
24.721.657
24.721.657
Tribunal Superior Eleitoral
24.000.000
24.000.000
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
187.641
187.641
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
25.000
25.000
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
41.095
41.095
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
95.000
95.000
Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins
372.921
372.921
Justiça do Trabalho
4.797.980
4.797.980
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região - Rio de Janeiro
153.720
153.720
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região - Minas Gerais
370.000
370.000
Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul
1.312.635
1.312.635
Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região - Ceará
182.266
182.266
Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região - Distrito Federal/ Tocantins
800.000
800.000
Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás
1.665.000
1.665.000
Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região - Mato Grosso do Sul
314.359
314.359
Presidência da República
207.164.151
7.870.000
Secretaria de Políticas para as Mulheres
70.000
70.000
Controladoria-Geral da União
4.070.051
Secretaria de Portos
7.800.000
7.800.000
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
3.312.634
Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
191.911.466
Ministério Público da União
3.100.000
3.100.000
Ministério Público Federal
2.900.000
2.900.000
Ministério Público do Trabalho
200.000
200.000
Ministério das Relações Exteriores
87.943.900
5.000.000
Ministério das Relações Exteriores
87.943.900
5.000.000
Reserva de Contingência
48.443.585
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2011, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
41.883.000
Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros
191.911.466
Total
337.602.273
337.602.273
2. A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:
- ao Senado Federal, a substituição de equipamentos e materiais permanentes, em razão de obsolescência, e a atualização do parque de servidores de rede do Projeto de Implementação do Legislativo Eletrônico (e-legislativo) - Interlegis II;
- à Justiça Federal, a reforma nas Seções Judiciárias da 1a Região, o atendimento a serviços de comunicação visual, a instalação do novo Edifício Anexo da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, a aquisição de veículos para a Seção Judiciária do Estado de Roraima, a cobertura de despesas de funcionamento, a continuidade dos projetos de construção dos Edifícios-Sede em Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, e em Palmares, no Estado de Pernambuco, a reforma do imóvel ocupado pelo Fórum Criminal e Previdenciário da Seção Judiciária de São Paulo, no Estado de São Paulo, e a construção do Edifício-Sede em Sinop, no Estado de Mato Grosso, na Justiça Federal de Primeiro Grau; a realização de reformas e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no Tribunal Regional Federal da 1a Região; o cumprimento de contratos da área de tecnologia da informação e a ocupação do pavimento térreo do Edifício Anexo IV, em Recife, no Estado de Pernambuco, no Tribunal Regional Federal da 5a Região;
- à Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a aquisição de cerca de 19 mil urnas eletrônicas; no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a finalização da obra de construção de cartório eleitoral no Lago Sul; no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a inclusão no contrato de construção de cartório eleitoral no Município de Posse, referente ao custo de transporte de material oriundo de Goiânia; no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a aquisição de mobiliário para cartórios eleitorais do Estado de Mato Grosso, destinado a eventos, cerimônias de lacre de urnas, treinamento, entre outras atividades; no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a conclusão da obra de construção de cartório eleitoral no Município de Igarassu; e no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a aquisição de veículos para atender a zonas eleitorais de difícil acesso e para transporte de urnas eletrônicas, além de veículos leves;
- à Justiça do Trabalho, a realização de cursos de capacitação de recursos humanos no Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região - Rio de Janeiro; a continuidade das obras de construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Pouso Alegre, no Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região - Minas Gerais; a manutenção administrativa e a conclusão da obra de construção da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões, no Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul; a prestação de serviços de assistência jurídica a pessoas carentes, no Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região - Ceará; a aquisição de equipamentos e sistemas de informática e demais materiais permanentes, no Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região - Distrito Federal/Tocantins; a capacitação de recursos humanos e o atendimento de atividades administrativas, no Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás; e a prestação de serviços de assistência jurídica a pessoas carentes, no Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região - Mato Grosso do Sul;
- à Presidência da República, o apoio a iniciativas de referência nos eixos temáticos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, na Secretaria de Políticas para as Mulheres; a manutenção de despesas administrativas e a atualização de parte do parque tecnológico, na Controladoria-Geral da União; o aporte de capital nas Companhias Docas do Ceará e do Rio Grande do Norte, na Secretaria de Portos; a manutenção de despesas administrativas, incluindo o aumento de gastos em decorrência da adequação da área do Edifício-Sede, no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; a execução da 1a e 2a fases do Plano de Investimentos do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos - PROFAA, a aquisição de veículos contraincêndio e a adequação de aeroportos e aeródromos na Região Amazônica e do Aeródromo de Campo de Marte, com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil;
- ao Ministério Público da União, a construção do Edifício-Sede da Procuradoria Regional da República em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, a construção dos Edifícios-Sede das Procuradorias da República em Caruaru, no Estado de Pernambuco, e em Rio Branco, no Estado do Acre, no Ministério Público Federal; e a aquisição do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho em Santo Antônio de Jesus, no Estado da Bahia, no Ministério Público do Trabalho; e
- ao Ministério das Relações Exteriores, o atendimento às despesas com ações diplomáticas no exterior, até o final do exercício, envolvendo a manutenção de embaixadas e de consulados brasileiros em diversos países, o pagamento, no exterior, de salários de contratados locais e de aluguéis de imóveis; viagens oficiais ao exterior da Presidenta e do Vice-Presidente da República; apoio à realização das eleições no Haiti; e gastos de manutenção no Brasil.
3. A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei n
º4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Cumpre ressaltar que os pleitos, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, foram aprovados, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, conforme Parecer de Mérito no 005484-06.2012.2.00.0000 e Acórdão referente ao Processo CNMP PP n
º0.00.000.000994/2012-14, ambos de 26 de setembro de 2012, cujas cópias acompanham esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 53, § 12, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012.5. Segundo os órgãos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício. Acrescentam, ainda, que parte do crédito, em favor das Justiças Federal e Eleitoral e da Presidência da República, envolve o cancelamento/alteração de dotações decorrentes de emendas parlamentares, que conta com a autorização de seus autores, nos termos do Documento datado de 30 de agosto de 2012, do ex-Deputado Federal Dimas Ramalho, dos Ofícios DIREF/N.311, de 16 de julho de 2012, do Deputado Federal Wellington Fagundes, no 0025/12/GAB_274, do Deputado Federal Júnior Coimbra, GSVALV no 375/2012, do Senador Vicentinho Alves, 348/2012-GSJRTB, do Senador João Ribeiro, 0709/2012-GSKAAB, da Senadora Kátia Abreu, 402/2012-PDSR, da Deputada Federal Professora Dorinha Seabra Rezende, todos de 16 de agosto de 2012, e 00193/2012 - GSHCST, de 17 de maio de 2012, do Senador Humberto Costa.
6. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
I - nos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, R$ 42.494.222,00 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais) referem-se ao remanejamento entre despesas primárias para priorização da programação suplementada; e
II - nos órgãos do Poder Executivo, a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme dispõe o § 2o do art. 1o do referido Decreto, sendo que:
a) R$ 90.326.585,00 (noventa milhões, trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) suplementam despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira;
b) R$ 191.911.466,00 (cento e noventa e um milhões, novecentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) atendem despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e
c) R$ 12.870.000,00 (doze milhões, oitocentos e setenta mil reais) referem-se a remanejamentos entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada.
7. A proposição envolve, concomitantemente, a modificação de fonte de recursos constantes da Lei Orçamentária vigente, com o fim de viabilizar a realização de despesas, pelo Senado Federal, no âmbito do Programa Interlegis II - Implementação do Legislativo Eletrônico (e-legislativo), mediante utilização de recursos de Operações de Crédito Externas - em Moeda, oriundos do contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
8. Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto nos §§ 8o e 9o do art. 53 da LDO-2012, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, utilizados neste crédito.
9. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 20930 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16003102
Adicional sobre Tarifa Aeroportuária
209.012.973
787.055.996
578.043.023
Total
209.012.973
787.055.996
578.043.023
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
219.311.466
Abertos
0
Em tramitação
27.400.000
Valor deste crédito
191.911.466
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
358.731.557
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - MRE
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
66.883.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
66.883.000
Abertos
0
Em tramitação
25.000.000
Valor deste crédito
41.883.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 02 de abril de 2012.