SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00259/2012 MP

 

Brasília, 09 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 590.979.322,00 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

MINISTÉRIO DA FAZENDA

0

17.965

- Ministério da Fazenda (Administração direta)

0

17.965

 

 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

87.443.554

87.425.589

- Ministério da Justiça (Administração direta)

4.492.296

17.516.763

 

 

 

- Arquivo Nacional

2.624.467

0

 

 

 

- Departamento de Polícia Rodoviária Nacional - DPRF

13.859.000

13.859.000

 

 

 

- Departamento de Polícia Federal - DPF

7.400.000

0

 

 

 

- Fundação Nacional do Índio - FUNAI

7.000.000

7.000.000

 

 

 

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

17.965

0

 

 

 

- Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

8.230.000

8.230.000

 

 

 

- Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL

41.469.826

38.469.826

 

 

 

- Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD

2.350.000

2.350.000

 

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

503.535.768

26.000.000

- Comando da Aeronáutica

225.586.983

0

 

 

 

- Comando da Marinha

26.000.000

26.000.000

 

 

 

- Fundo Aeronáutico

238.448.785

0

 

 

 

- Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo

13.500.000

0

 

 

 

Reserva de Contingência

 

225.586.983

 

 

 

Excesso de Arrecadação de:

 

251.948.785

 

 

 

- Outras Contribuições Sociais

 

13.500.000

 

 

 

- Recursos Próprios Não Financeiros

 

238.448.785

Total

590.979.322

590.979.322

2.                O crédito ora proposto, segundo informações dos órgãos envolvidos, permitirá:

- no Ministério da Justiça, o atendimento de convênios firmados com entidades da sociedade civil no âmbito dos Projetos Marcas da Memória, o apoio à formação de núcleos de atenção psicológica do Projeto Clínicas do Testemunho da Comissão da Anistia e a realização de Cooperação Internacional junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, na Administração direta; a manutenção de despesas administrativas e o atendimento às demandas da Comissão Nacional da Verdade no que diz respeito à digitalização de documentos de acervos do período da ditadura militar, no Arquivo Nacional; a aquisição de veículos para renovação da frota, a continuidade dos projetos de construção da sétima Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, no Estado do Paraná, e da unidade operacional em Itabaiana, no Estado do Sergipe, e as reformas das Superintendências Regionais da Polícia Rodoviária Federal nos Estados de Goiás e Alagoas, bem como a realização de despesas de manutenção, no DPRF; a aquisição de equipamentos e mobiliário para as novas unidades localizadas na região amazônica, no DPF; a realização de despesas de manutenção e funcionamento da Sede, em Brasília, das Coordenações Regionais e das Coordenações Técnicas Locais, bem como o pagamento de aluguel, tendo em vista a mudança de prédio da Sede, na FUNAI;

Ainda no Ministério da Justiça, a continuidade das atividades de instrução e análise de atos de concentração e processos administrativos, no CADE; a adequação das instalações físicas da penitenciária federal de Catanduvas, no Estado do Paraná, e a aquisição de viaturas específicas para o transporte de presos, no FUNPEN; a aquisição de equipamentos de uso pessoal para os novos policiais, a continuidade do processo de substituições programadas de equipamentos, viaturas e armamentos, a compra de equipamentos para renovação do parque tecnológico do Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP, e a continuidade dos projetos de construção do Centro Nacional de Capacitação e Difusão de Ciências Forenses, no Distrito Federal, e do novo edifício-sede da Superintendência Regional da Polícia Federal, no Estado do Amapá, no FUNAPOL; e a continuidade das ações de prevenção de uso e ou abuso de substâncias psicoativas e o apoio aos projetos de interesse do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nas cidades de Guaratinguetá/SP, Guaçuí/ES e Gararu/SE, no FUNAD; e

- no Ministério da Defesa, o prosseguimento ao cronograma de desenvolvimento de um avião Cargueiro de 10 a 20 toneladas, denominado Projeto KC-X, que tem como propósito suprir necessidades estratégicas e operacionais da Força Aérea Brasileira, objetivando dotá-la de aeronaves e equipamentos adequados ao desempenho de suas missões constitucionais, no Comando da Aeronáutica; a manutenção de meios adequados ao combate naval, em termos de modernização e capacidade operacional, o que inclui o desenvolvimento de um míssil antinavio nacional, Projeto MAN-SUP, visando reforçar a defesa do País, no Comando da Marinha; a aplicação de recursos vinculados ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), de modo a permitir a segurança de voo no espaço aéreo nacional, no Fundo Aeronáutico; a melhoria das condições das instalações e equipamentos destinados às atividades do Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM), no Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

3.                A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos e viabilizar-se-á à conta de excesso de arrecadação de Outras Contribuições Sociais e de Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Segundo informações dos Ministérios, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício. No Ministério da Justiça, o cancelamento de emendas parlamentares, individuais e de bancada, conta com a autorização de seus autores, conforme Ofícios nos 050/2012, de 4 de setembro, do Deputado Federal André Moura; 117/2012, de 20 de agosto, da Deputada Federal Fátima Bezerra; GDMQL-OF. Nº 116/2012, de 20 de agosto, do Deputado Federal Maurício Quintella Lessa; GAB/JB Nº.191/2012, de 6 de agosto, do Deputado Federal Joaquim Beltrão; 086/12, de 22 de agosto, do Deputado Federal Givaldo Carimbão; 1802/GABRF, de 8 de agosto, do Deputado Federal Renan Calheiros Filho; GDCR/Nº.162/2012, de 9 de agosto, da Deputada Federal Célia Rocha; 018/12/Min./GAB, de 30 de agosto, do Deputado Federal João Campos; 267/12-Pres., de 18 de setembro, do Deputado Federal Efraim Filho; 074-2012/GFF/OGU, de 30 de agosto, do Deputado Federal Fernando Francischini; 090/2012, de 30 de maio, do Deputado Federal Dr. Aluizio; 061/2012-GAB, de 29 de maio, do Deputado Federal Gabriel Chalita; GDM/CD nº 073/2012, de 22 de maio, do Deputado Manato; e 060/2012/GSMALV, de 31 de maio, da Senadora Maria do Carmo Alves, todos do corrente exercício; além de Carta, datada de 31 de agosto de 2012, do Deputado Inocêncio Oliveira.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme dispõe o § 2o do art. 1o do referido Decreto, sendo que:

                    a) R$ 225.586.983,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais) atendem despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira;

                    b) R$ 251.948.785,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais) suplementam despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação, dos quais R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) de Outras Contribuições Sociais e R$ 238.448.785,00 (duzentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

                    c) R$ 113.443.554,00 (cento e treze milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada.

6.                A proposição envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da Lei no 12.595, de 2012, mediante a redução de recursos de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Recursos Ordinários, no valor de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais), tendo em vista a impossibilidade de utilização daqueles recursos na programação suplementada do Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Ministério da Justiça.

7.                Adicionalmente, é demonstrado, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no § 8o do art. 53 da LDO-2012, o excesso de arrecadação de Outras Contribuições Sociais e de Recursos Próprios Não Financeiros, utilizados, parcialmente, neste crédito.

8.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

 

 

                        DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

              (Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

Unidade: 52.911 - Fundo Aeronáutico

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16003301

Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota

536.397.732

1.330.000.557

793.602.825

16003302

Adicional sobre Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota

442.002.452

32.857.834

-409.144.618

Total

978.400.184

1.362.858.391

384.458.207

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

302.196.700

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

63.747.915

 

 

Valor deste crédito

238.448.785

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

82.261.507

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

Unidade: 52.932 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo

Fonte 76: Outras Contribuições Sociais

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

12100600

Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo

79.793.190

93.546.010

13.752.820

19199900

Outras Multas

0

193

193

Total

79.793.190

93.546.203

13.753.013

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

13.500.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

13.500.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

253.013