SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00256/2012 MP
Brasília, 05 de outubro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento aprovado para 2012 pela Lei n
º12.595, de 19 de janeiro de 2012, crédito especial no valor total de R$ 275.817.651,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e seiscentos e cinquenta e um reais), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, para atendimento de pleitos da Secretaria de Portos da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia.2. O crédito em referência tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.
3. A tabela, a seguir, discrimina, por empresa, os projetos com os valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as respectivas fontes de financiamento:
Orçamento de Investimento 2012 - Suplementação/Fontes de Financiamento
Discriminação
R$ 1,00
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
Suplementação:
Dragagem e Derrocagem no Porto de Aratu (BA) - No Estado da Bahia
Fontes de Financiamento:
Geração Própria
5.100.000
5.100.000
5.100.000
5.100.000
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP
Suplementação:
Dragagem de Aprofundamento no Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais no Porto de Santos (SP) - No Estado de São Paulo
Fontes de Financiamento:
Geração Própria
Recursos para aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro
Cancelamento parcial de dotação de outro projeto
44.000.000
44.000.000
44.000.000
11.000.000
23.000.000
10.000.000
Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE
Suplementação:
Implantação da Usina Termelétrica MAUÁ 3, em ciclo combinado, com Capacidade de Geração de até 650 MW, em Manaus (AM) - No Estado do Amazonas
Fontes de Financiamento:
Recursos para aumento do Patrimônio Líquido - Controladora
226.717.651
226.717.651
226.717.651
226.717.651
RESUMO:
Suplementação:
Fontes de Financiamento:
Geração Própria
Recursos para aumento do Patrimônio Líquido:
- Tesouro
- Controladora
Cancelamento parcial de dotação
275.817.651
275.817.651
16.100.000
23.000.000
226.717.651
10.000.000
4. A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2012.
5. O crédito em referência propiciará a modernização da infraestrutura de portos brasileiros administrados pelas respectivas Companhias Docas, uma vez que se destina a dragagem de aprofundamento de bacias de evolução e acessos aos berços de atracação do Porto de Santos, no trecho compreendido entre Alamoa e Ilha Barnabé, que facilitará a atracação de navios de maior porte, com consequente aumento na movimentação de cargas. Ainda em relação às Companhias Docas, o crédito será utilizado na dragagem de dois berços do Terminal de Granéis Sólidos e do Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Aratu, inseridos no Plano Nacional de Dragagem.
6. Adicionalmente, a suplementação na AmE possibilitará a implantação de uma nova unidade de geração termelétrica em Manaus, com vistas a utilização do gás natural proveniente de Urucu, assim, proporcionará, além da elevação na oferta de energia, aumento da confiabilidade no suprimento ao mercado local, possibilitando assim redução nos custos, haja vista a estratégia de substituição de parte da geração a óleo combustível.
7. Segundo a CODESP, o cancelamento ora proposto está em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerá o desempenho de suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos em 2012.
8. Cabe ressaltar que a abertura deste crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2012, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que, a meta estabelecida para as Companhias Docas será observada na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG, encaminhada pela Secretaria de Portos da Presidência da República a este Ministério, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, e as empresas do Grupo ELETROBRAS, de acordo com o disposto no art. 2
ºda Lei nº12.465, de 12 de agosto de 2011, não são consideradas no cálculo das metas fiscais.9. Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei n
10. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional, do anexo Projeto de Lei.º12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4ºdo art. 21 da referida Lei.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão