SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00256/2012 MP

 

Brasília, 05 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento aprovado para 2012 pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, crédito especial no valor total de R$ 275.817.651,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e dezessete mil e seiscentos e cinquenta e um reais), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, para atendimento de pleitos da Secretaria de Portos da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia.

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

3.                A tabela, a seguir, discrimina, por empresa, os projetos com os valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as respectivas fontes de financiamento:

                                                                                                Orçamento de Investimento 2012 - Suplementação/Fontes de Financiamento

Discriminação

R$ 1,00

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

Suplementação:

Dragagem e Derrocagem no Porto de Aratu (BA) - No Estado da Bahia

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

5.100.000

5.100.000

5.100.000

5.100.000

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP

Suplementação:

Dragagem de Aprofundamento no Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais no Porto de Santos (SP) - No Estado de São Paulo

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

Recursos para aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro

Cancelamento parcial de dotação de outro projeto

44.000.000

44.000.000

44.000.000

11.000.000

23.000.000

10.000.000

Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE

Suplementação:

Implantação da Usina Termelétrica MAUÁ 3, em ciclo combinado,  com Capacidade de Geração de até 650 MW, em Manaus (AM) - No Estado do Amazonas

Fontes de Financiamento:

Recursos para aumento do Patrimônio Líquido - Controladora

226.717.651

226.717.651

226.717.651

226.717.651

RESUMO:

Suplementação:

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

Recursos para aumento do Patrimônio Líquido:

- Tesouro

- Controladora

Cancelamento parcial de dotação

275.817.651

275.817.651

16.100.000

23.000.000

226.717.651

10.000.000

 

4.                A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2012.

5.                O crédito em referência propiciará a modernização da infraestrutura de portos brasileiros administrados pelas respectivas Companhias Docas, uma vez que se destina a dragagem de aprofundamento de bacias de evolução e acessos aos berços de atracação do Porto de Santos, no trecho compreendido entre Alamoa e Ilha Barnabé, que facilitará a atracação de navios de maior porte, com consequente aumento na movimentação de cargas. Ainda em relação às Companhias Docas, o crédito será utilizado na dragagem de dois berços do Terminal de Granéis Sólidos e do Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Aratu, inseridos no Plano Nacional de Dragagem.

6.                Adicionalmente, a suplementação na AmE possibilitará a implantação de uma nova unidade de geração termelétrica em Manaus, com vistas a utilização do gás natural proveniente de Urucu, assim, proporcionará, além da elevação na oferta de energia, aumento da confiabilidade no suprimento ao mercado local, possibilitando assim redução nos custos, haja vista a estratégia de substituição de parte da geração a óleo combustível.

7.                Segundo a CODESP, o cancelamento ora proposto está em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerá o desempenho de suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos em 2012.

8.                Cabe ressaltar que a abertura deste crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2012, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que, a meta estabelecida para as Companhias Docas será observada na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG, encaminhada pela Secretaria de Portos da Presidência da República a este Ministério, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, e as empresas do Grupo ELETROBRAS, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, não são consideradas no cálculo das metas fiscais.

9.                Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

10.              São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional, do anexo Projeto de Lei.

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão