SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00254/2012 MP

 

Brasília, 10 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.402.258.308,00 (um bilhão, quatrocentos e dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais), conforme a seguir demonstrado:

 

 

R$ 1,00

 

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

Ministério da Fazenda

34.037.885

31.037.885

 

Ministério da Fazenda (Administração direta)

15.844.653

5.000.000

 

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

15.332.705

15.332.705

 

Banco Central do Brasil – BACEN

50.000

2.050.000

 

Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

0

8.655.180

 

Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento

2.810.527

0

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

55.632.834

25.632.834

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Administração direta)

2.071.834

2.071.834

 

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO

30.000.000

0

 

Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

9.591.000

9.591.000

 

Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

13.970.000

13.970.000

 

Ministério do Turismo

40.091.470

40.091.470

 

Ministério do Turismo (Administração direta)

37.291.470

38.791.470

 

Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR

2.800.000

1.300.000

 

Encargos Financeiros da União

663.320.100

3.176.019

 

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

605.324.000

176.019

 

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

57.996.100

0

 

Remuneração de Agentes Financeiros – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

0

3.000.000

Operações Oficiais de Crédito

609.176.019

0

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda

609.000.000

0

Recursos sob Supervisão da Superintendência de Seguros Privados/SUSEP – Ministério da Fazenda

176.019

0

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros

 

30.000.000

Reserva de Contingência

0

1.272.320.100

Total

1.402.258.308

1.402.258.308

       

 

 

2.                No que tange ao Ministério da Fazenda, o crédito possibilitará a manutenção, a operacionalização e a modernização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, o processo de implantação do Novo SIAFI e a implementação dos módulos de treinamento, de homologação e de produção do Subsistema Contas a Pagar e a Receber – CPR, a renovação da frota de veículos das Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda nas unidades federativas do País, a aquisição de material permanente e a realização de obras de manutenção em diversas regiões fiscais, o pagamento do imposto de renda de 2011 e de 2012 relativo à contribuição à Fundação para Padronização de Relatórios Financeiros Internacionais – IFRS/IASC e a realização de investimentos, especialmente, em recursos tecnológicos para expansão e aperfeiçoamento dos serviços da Escola de Administração Fazendária – ESAF.

3.                No tocante ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, viabilizará à Administração direta o pagamento de despesas de funcionamento essenciais e a substituição do quadro de baixa tensão do edifício-sede; ao INPI, a adequação de suas novas instalações para a finalização do processo de esvaziamento do Edifício “A Noite”; ao INMETRO, o cumprimento de sua missão de prover  confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, por meio da metrologia e da avaliação da conformidade; e à SUFRAMA, a revitalização do distrito industrial, a capacitação de servidores e a execução de diversas ações finalísticas que contribuirão para promover o desenvolvimento econômico regional da Amazônia.

4.                No que diz respeito ao Ministério do Turismo, permitirá a aplicação de recursos em infraestrutura turística nos Estados da Bahia, de Goiás e do Rio Grande do Norte, a otimização do ambiente de tecnologia da informação e a aquisição de equipamentos de informática, a estruturação de segmentos turísticos, a capacitação de servidores e o atendimento de despesas com contrato de prestação de serviços celebrado com a Caixa Econômica Federal. Na EMBRATUR, permitirá, ainda, o atendimento de despesas administrativas e com a aquisição de equipamentos de informática.

5.                Em relação a Encargos Financeiros da União, garantirá o pagamento de contribuições a diversos organismos internacionais, de indenizações e de restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO, de equalização de juros referente à subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o repasse de recursos às instituições financeiras relativo à remissão de dívidas decorrentes de operações de crédito rural.

6.                No que se refere a Operações Oficiais de Crédito, dará condições para o pagamento da equalização de juros para a Agricultura Familiar, relativo ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e de equalização de juros e outros encargos financeiros em operações de investimento rural e agroindustrial, bem como para a concessão de empréstimos para liquidação de sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar aberta e capitalização.

7.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

8.                O presente crédito inclui cancelamento de emendas parlamentares, conforme solicitações de seus autores, encaminhadas por meio dos Ofícios no 002/2012 - GSWMORAIS, de 31 de julho de 2012, do Senador Wilder Morais, no 02/2012 – Gab. 571, de 14 de fevereiro de 2012, do Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro e no 067/2012/DPW, de 12 de junho de 2012, do Deputado Federal Paulo Wagner.

9.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de  agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) referem-se à suplementação de despesas primárias discricionárias do Poder Executivo à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros;

                    b) R$ 176.019,00 (cento e setenta e seis mil e dezenove reais) a remanejamento entre despesas financeiras que não são consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012;

                    c) R$ 1.214.324.000,00 (um bilhão, duzentos e quatorze milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais) a atendimento de despesas primárias obrigatórias, as quais serão consideradas na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao quinto bimestre de 2012;

                    d) R$ 57.996.100,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, cem reais) a atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira;

                    e) R$ 99.762.189,00 (noventa e nove milhões, setecentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e nove reais) a remanejamento entre despesas primárias discricionárias; e

                    f) a execução das despesas descritas nos itens “a”, “d” e “e” será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 2012, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

10.              É demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9o, da LDO-2012.

11.              Vale salientar que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere ao cancelamento de emendas propostas por seus autores.

12.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

28.202 – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

156.914.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

30.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

30.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

126.914.000

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.