SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00253/2012 MP

 

Brasília, 09 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 167.590.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, quinhentos e noventa mil reais), conforme discriminado a seguir:

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério da Justiça

133.590.000

0

- Fundo Nacional Antidrogas

133.590.000

 

 

 

 

Ministério da Saúde

0

133.590.000

- Fundo Nacional de Saúde

 

133.590.000

 

 

 

Ministério da Defesa

34.000.000

0

- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar

34.000.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários

 

34.000.000

 

 

 

Total Geral

167.590.000

167.590.000

2.                No Ministério da Justiça, o crédito permitirá a implementação de iniciativas junto a entidades que prestam serviços de acolhimento à pessoa com transtorno decorrente do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, no âmbito do Plano "Crack, é possível vencer", no que diz respeito ao desenvolvimento de estratégias de articulação com as redes públicas de saúde e de assistência social locais; de ações voltadas para o envolvimento e o apoio dos familiares de pessoas com transtorno decorrente do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; de ações relacionadas à profissionalização, inserção no mercado de trabalho e outras atividades ocupacionais compatíveis, no âmbito de entidades que atendam adultos; e de ações compatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no caso de acolhimento de crianças e adolescentes e de atividades culturais, esportivas e de lazer.

3.                A aprovação deste crédito, de acordo com o Ministério da Defesa, possibilitará à Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar dar continuidade à reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF, por meio da contratação de especialistas para a preparação e execução de projetos, do afretamento do Navio Mercante GERMANIA, que apoiará a OPERANTAR XXXI (31a Operação Antártica), para a remoção dos escombros da antiga estação, da preparação e operação do Navio de Socorro Submarino FELINTO PERRY para o apoio às operações, da mobilização de pessoal do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro e do Batalhão de Engenharia, que efetuará o desmonte e a remoção dos escombros da EACF, e do ressarcimento à Armada Argentina pelo uso de navio de apoio para retirada de escombros.

4.                O crédito decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos e será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Segundo informações do Ministério da Saúde, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

6.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto, sendo que:

                    a) R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) atendem despesas primárias à conta de recursos de origem financeira; e

                    b) R$ 133.590.000,00 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e noventa mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da nova programação.

7.                Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizadas de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

8.                A proposição envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - LOA-2012, mediante a redução de recursos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas e incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 133.590.000,00 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e noventa mil reais), tendo em vista a impossibilidade de utilização daqueles recursos na nova programação.

9.                Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9º, da LDO-2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, apropriado parcialmente neste crédito.

10.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

24.955.947.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

130.581.919

 

(C)

Créditos Extraordinários

7.940.954.638

 

 

Abertos

7.264.954.638

 

 

Em tramitação

676.000.000

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

3.030.988.167

 

 

Abertos

1.376.542.442

 

 

Em tramitação

1.620.445.725

 

 

Valor deste crédito

34.000.000

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

9.017.980.871

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

4.835.441.405

 

 

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 2 de abril de 2012.