SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00253/2012 MP
Brasília, 09 de outubro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 167.590.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, quinhentos e noventa mil reais), conforme discriminado a seguir:
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Justiça
133.590.000
0
- Fundo Nacional Antidrogas
133.590.000
Ministério da Saúde
0
133.590.000
- Fundo Nacional de Saúde
133.590.000
Ministério da Defesa
34.000.000
0
- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
34.000.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários
34.000.000
Total Geral
167.590.000
167.590.000
2. No Ministério da Justiça, o crédito permitirá a implementação de iniciativas junto a entidades que prestam serviços de acolhimento à pessoa com transtorno decorrente do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, no âmbito do Plano "Crack, é possível vencer", no que diz respeito ao desenvolvimento de estratégias de articulação com as redes públicas de saúde e de assistência social locais; de ações voltadas para o envolvimento e o apoio dos familiares de pessoas com transtorno decorrente do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; de ações relacionadas à profissionalização, inserção no mercado de trabalho e outras atividades ocupacionais compatíveis, no âmbito de entidades que atendam adultos; e de ações compatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no caso de acolhimento de crianças e adolescentes e de atividades culturais, esportivas e de lazer.
3. A aprovação deste crédito, de acordo com o Ministério da Defesa, possibilitará à Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar dar continuidade à reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF, por meio da contratação de especialistas para a preparação e execução de projetos, do afretamento do Navio Mercante GERMANIA, que apoiará a OPERANTAR XXXI (31a Operação Antártica), para a remoção dos escombros da antiga estação, da preparação e operação do Navio de Socorro Submarino FELINTO PERRY para o apoio às operações, da mobilização de pessoal do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro e do Batalhão de Engenharia, que efetuará o desmonte e a remoção dos escombros da EACF, e do ressarcimento à Armada Argentina pelo uso de navio de apoio para retirada de escombros.
4. O crédito decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos e será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Segundo informações do Ministério da Saúde, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
6. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto n
º7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto, sendo que:a) R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) atendem despesas primárias à conta de recursos de origem financeira; e
b) R$ 133.590.000,00 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e noventa mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da nova programação.
7. Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizadas de acordo com o § 4
ºdo art. 21 da referida Lei.8. A proposição envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - LOA-2012, mediante a redução de recursos de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas e incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 133.590.000,00 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e noventa mil reais), tendo em vista a impossibilidade de utilização daqueles recursos na nova programação.
9. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9
10. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.º, da LDO-2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, apropriado parcialmente neste crédito.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
24.955.947.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
130.581.919
(C)
Créditos Extraordinários
7.940.954.638
Abertos
7.264.954.638
Em tramitação
676.000.000
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
3.030.988.167
Abertos
1.376.542.442
Em tramitação
1.620.445.725
Valor deste crédito
34.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
9.017.980.871
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
4.835.441.405
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial de 2 de abril de 2012.