SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00249/2012 MP

 

Brasília, 11 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2012 (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), crédito especial no valor total de R$ 1.129.628.860,00 (um bilhão, cento e vinte e nove milhões, seiscentos e vinte oito mil e oitocentos e sessenta reais), em favor de empresas estatais, para atendimento de pleitos dos respectivos Ministérios supervisores.

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

3.                A tabela, a seguir, discrimina, por empresa, os projetos/atividades com os valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as respectivas fontes de financiamento:

Orçamento de Investimento 2012 – Suplementação/Fontes de Financiamento

Discriminação

R$ 1,00

Companhia Docas do Pará - CDP

 

Suplementação:

Adequação de Instalações de Circulação no Porto de Vila do Conde (PA) - no Estado do Pará

 

Fontes de Financiamento:

Cancelamento parcial de dotação de outro projeto

 

 

2.200.000

 

2.200.000

 

2.200.000

2.200.000

Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB

 

Suplementação:

Instalação de Pontos de Atendimento Bancário, nos Estados do Maranhão, do Piauí, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Alagoas, de Sergipe e de Minas Gerais.

 

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

 

 

1.242.080

 

 

1.242.080

 

1.242.080

1.242.080

IRB - Brasil Resseguros S.A.

 

Suplementação:

Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos - No Exterior

Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento - No Exterior

 

Fontes de Financiamento:

Cancelamento parcial de dotação de outra ação

 

 

113.780

 

9.660

 

104.120

 

113.780

113.780

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS

 

Suplementação:

Implantação de Centro de Processamento de Dados (CPD) da Petrobras (RJ) - No Estado do Rio de Janeiro

Incorporação de Ativos de Fibra Ótica da Gasbol pela Petrobras - Nacional

Ampliação da Capacidade do Sistema de Escoamento de Petróleo e Derivados da Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP para 30.000 m3/dia, em Canoas (RS) - No Estado do Rio Grande do Sul

Implantação de Unidade de Estocagem Subterrânea de Gás Natural em Cavernas de Sal (ESGN) - Na Região Sudeste

Implantação do Gasoduto Cachoeiras - Comperj, com Aproximadamente 5 Km de Extensão e Capacidade de 17 MM m3/dia (RJ) - No Estado do Rio de Janeiro

Implantação de Unidade de Armazenagem e Regaseificação de Gás Natural, em Barra do Riacho (ES), com Capacidade de Aproximadamente 14 milhões de m3/dia, e Implantação de Gasoduto de Transferência Associado - No Estado do Espírito Santo

 

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

 

 

162.508.000

 

5.321.000

68.710.000

 

 

2.999.000

 

2.000.000

 

 

1.640.000

 

 

 

81.838.000

 

162.508.000

162.508.000

Fronape International Company - FIC

 

Suplementação:

Aquisição de navios para a Fronape International Company - No Exterior

 

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

 

 

276.602.000

276.602.000

 

276.602.000

276.602.000

Alberto Pasqualini - REFAP S.A.

 

Suplementação:

Manutenção da Infraestrutura Operacional do Parque de Refino - No Estado do Rio Grande do Sul

Modernização e Adequação dos Sistemas de Produção da Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP, em Canoas (RS) - No Estado do Rio Grande do Sul

 

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

 

 

415.428.000

 

24.155.000

 

391.273.000

 

415.428.000

415.428.000

Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV

 

Suplementação:

Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos - No Exterior

Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento - Nacional

 

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

 

 

1.434.000

 

521.000

 

913.000

 

1.434.000

1.434.000

Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG

 

Suplementação:

Incorporação de Ativos da Petrobras pela empresa Transportadora Associado de Gás S/A - TAG. - Nacional

 

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

 

 

261.700.000

 

261.700.000

 

261.700.000

261.700.000

Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS

 

Suplementação:

Implantação de Unidade Operacional de Distribuição de GLP. - Na Região Sudeste

 

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

 

 

2.690.000

 

2.690.000

 

2.690.000

2.690.000

Termoceará Ltda

 

Suplementação:

Modernização e Adequação do Sistema de Geração da Usina Termelétrica Senador Carlos Jereissati (Termoceará), com 225 MW - em Pecém (CE) - No Estado do Ceará

 

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

 

 

2.016.000

 

 

2.016.000

 

2.016.000

2.016.000

Energetica Camacari Muricy I S.A. - Ecm 1

 

Suplementação:

Manutenção da Infraestrutura Operacional de Usinas Termelétricas - Na Região Nordeste

 

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

 

 

301.000

 

301.000

 

301.000

301.000

Arembepe Energia S.A.

 

Suplementação:

Manutenção da Infraestrutura Operacional de Usinas Termelétricas - Na Região Nordeste

 

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

 

 

3.394.000

 

3.394.000

 

3.394.000

3.394.000

 

RESUMO:

 

Suplementação:

 

Fontes de Financiamento:

Geração própria

Cancelamento parcial de dotações

 

 

1.129.628.860

 

1.129.628.860

1.127.315.080

2.313.780

 

4.                A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2012.

5.                O crédito em referência possibilitará a CDP o cumprimento de obrigações em obras para a melhoria de infraestrutura e para o aumento da capacidade de atendimento do Porto de Vila do Conde (PA). No caso do BNB, propiciará a expansão da rede de atendimento, que beneficiará a população com a prestação de serviços bancários. E, para o IRB, em virtude da abertura de filial em Buenos Aires o crédito destina-se a gastos iniciais para o início das operações.

6.                Adicionalmente, a abertura do crédito para as empresas do Grupo PETROBRAS, decorre das alterações no planejamento estratégico das empresas. A inclusão da ação "Implantação de Unidade de Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural, em Barra do Riacho (ES), com Capacidade de Aproximadamente 14 milhões de m3/dia, e Implantação de Gasoduto de Transferência Associado", na Controladora, tem por finalidade assegurar flexibilidade para comercialização de gás natural liquefeito (GNL), nos mercados termelétricos e não termelétricos. A ação "Modernização e Adequação dos Sistemas de Produção da Refinaria Alberto Pasqualini – REFAP, em Canoas (RS)", na REFAP é necessária para viabilizar a recomposição contábil dos gastos efetuados até agosto de 2012 pela Controladora, pois havia a expectativa de incorporação desses ativos da REFAP pela Holding em 2011, que não ocorreu naquele exercício e irá se concretizar agora, em 2012.

7.                Segundo as empresas, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos/atividades em 2012.

8.                Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2012, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que, a CDP está cancelando dotações orçamentárias em valor igual ao da suplementação, o BNB e o IRB por serem instituições financeiras, não impactam as metas de resultado fiscal e as empresas do Grupo PETROBRAS, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, não são consideradas no cálculo das metas fiscais.

9.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional, do anexo Projeto de Lei.

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão