SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00248/2012 MP
Brasília, 08 de outubro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.700.600.911,00 (um bilhão, setecentos milhões, seiscentos mil, novecentos e onze reais).2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
61.263.525
1.928.864
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Administração direta)
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC
800.000
954.864
35.343.639
23.991.022
174.000
800.000
954.864
0
0
174.000
Ministério da Educação
24.156.560
70.362.689
Ministério da Educação (Administração direta)
0
20.508.000
Universidade Federal de Santa Catarina
16.008.000
0
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira
6.137.000
0
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Instituto Federal Goiano
Instituto Federal de Goiás
811.560
700.000
500.000
0
44.150.000
5.204.689
0
500.000
Ministério da Cultura
30.018.137
29.409.137
Ministério da Cultura (Administração direta)
1.390.260
1.390.260
Fundação Biblioteca Nacional – BN
3.290.914
2.681.914
Fundação Cultural Palmares
790.260
790.260
Fundo Nacional de Cultura
24.546.703
24.546.703
Ministério do Esporte
2.008.000
2.008.000
Ministério do Esporte (Administração direta)
2.008.000
2.008.000
Operações Oficiais de Crédito
1.583.154.689
0
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação
1.583.154.689
0
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a:
0
30.737.022
Recursos Ordinários
0
24.600.022
Taxas por Serviços Públicos
0
6.137.000
Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros
0
36.155.199
Reserva de Contingência
0
1.530.000.000
Total
1.700.600.911
3. No Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o crédito permitirá o cumprimento de compromissos no âmbito do contrato de gestão junto à Associação Brasileira de Luz Síncroton – ABTLuS, na Administração direta; o cumprimento de obrigações contratuais, de forma a garantir a continuidade das atividades de suporte operacional e de manutenção da infraestrutura operacional, na Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN; o cumprimento de obrigações contratuais com fornecedores internacionais de matérias-primas e de serviços para fabricação de combustível nuclear e o pagamento de impostos sobre faturamento, na Indústrias Nucleares do Brasil – INB; a adequação do parque fabril, no que diz respeito à construção de salas, instalação de pontes rolantes, construção e instalação de portões e de mecanismos de isolamento de radiação, bem como a realização de reforço estrutural da via férrea de ligação do galpão principal, para honrar os compromissos de fabricação dos submarinos nucleares junto à Marinha do Brasil, na Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP; e o pagamento de despesas de funcionamento, no Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC.
4. No âmbito do Ministério da Educação, o crédito possibilitará a realização de avaliações in loco para o cumprimento da meta de avaliações institucionais e/ou cursos de graduação de instituições de educação superior privadas, bem como viabilizará a contratação de empresa especializada para a realização de concurso público autorizado pela Portaria n
º156, de 11 de abril de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ademais, em atendimento a solicitações de parlamentares, ajustará emendas de suas autorias, objetivando a reestruturação e expansão da Universidade Federal de Santa Catarina, o apoio ao desenvolvimento da Educação Básica, no Estado do Piauí, e a expansão e reestruturação do Instituto Federal Goiano, no Estado de Goiás.5. Para o Ministério da Cultura, a suplementação viabilizará, no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional, o aumento de sua estrutura; a realização da sétima edição do Prêmio Vivaleitura; a atualização de seu parque computacional; repactuações de contratos administrativos; e ações emergenciais decorrentes das fortes chuvas que afetaram sua estrutura e patrimônio. Na Fundação Cultural Palmares, permitirá ações de capacitação para a preservação e proteção da cultura afro-brasileira. No Fundo Nacional de Cultura, possibilitará projetos voltados para a promoção, circulação e divulgação de projetos culturais. Por fim, em atendimento aos pedidos de parlamentares, possibilitará o ajuste de emendas de suas autorias, visando instalar e modernizar equipamentos e espaços culturais; apoiar e fomentar projetos em arte e cultura e na cultura afro-brasileira; viabilizar a construção, adequação e modernização de espaços culturais voltados à valorização da cultura negra; além de permitir a instalação e modernização de bibliotecas públicas.
6. O crédito em favor do Ministério do Esporte permitirá a realização de cursos para capacitação de servidores. Ademais, em atendimento a solicitações de parlamentares, viabilizará a execução de projetos destinados à implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer.
7. No que tange a Operações Oficiais de Crédito, a suplementação dos Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação garantirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não gratuito, para atender aos novos financiamentos e aos aditamentos já contratados. Por conseguinte, possibilitará o acréscimo na remuneração dos agentes financeiros que administram o Fundo, bem como o pagamento de passivo gerado em função de alteração retroativa na forma de cálculo da taxa de remuneração desses agentes.
8. O presente crédito será atendido à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, referente a Recursos Ordinários e Taxas por Serviços Públicos, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1
º, incisos I, II e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.9. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei n
º12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 85.448.212,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e doze reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada;
b) R$ 48.997.500,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) decorrem de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira;
c) R$ 1.530.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e trinta milhões de reais) atendem despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme dispõe o art. 1
º, § 1º, inciso II, do referido Decreto, por serem de natureza financeira;d) R$ 36.155.199,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais) referem-se a suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e
e) no caso das alíneas “a”, “b” e “d”, as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 2012, conforme disposto no § 2
ºdo art. 1ºdesse Decreto.10. Destaca-se que o presente crédito contempla cancelamentos de emendas individuais, conforme solicitação de seus autores, enviada aos respectivos Ministérios:
I. Ministério da Educação:
a) Of. N
º268/2012, de 31 de agosto de 2012, do Deputado Federal Décio Lima;b) Ofício GDPL N
º060/2012, de 5 de junho de 2012, do Deputado Federal Paes Landim; ec) Ofício n
º57/2012 - GABDFHC, de 6 de junho de 2012, do Deputado Federal Heuler Cruvinel.II. Ministério da Cultura:
a) Of. Gab. 093/2012, de 16 de agosto de 2012, do Deputado Federal Marcon;
b) OF n
º31/2012 GAB 423, de 12 de abril de 2012, do Deputado Federal Paulo Rubem Santiago;c) Of. Gab. 548-037/2012, de 10 de agosto de 2012, do Deputado Federal Jilmar Tatto;
d) Ofício n
º054/2012, de 23 de maio de 2012, do Deputado Federal Fernando Ferro;e) Documento de junho de 2012, da Deputada Federal Benedita da Silva;
f) OF/GAB/DEP/LS/N
º35/2012, de 22 de maio de 2012, da Deputada Federal Liliam Sá;g) OF n
º139/2012-GDDD, de 17 de maio de 2012, do Deputado Federal Domingos Dutra; eh) Ofício 03/2012 – DEPSZ, de 21 de junho de 2012, do Deputado Salvador Zimbaldi.
III. Ministério do Esporte:
a) Ofício 482/12-GSWDIA, de 16 de maio de 2012, do Senador Wellington Dias;
b) Ofício no 074/OGU2012/GDGC, de 17 de julho de 2012, do Deputado Federal Guilherme Campos; e
c) Of. n
º1324/2012/GDDS, de 17 de setembro de 2012, do Deputado Domingos Sávio.11. Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere aos cancelamentos de emendas parlamentares, solicitados pelos respectivos autores.
12. Em atendimento ao disposto nos §§ 8
ºe 9ºdo art. 53 da LDO-2012, demonstram-se, nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizados parcialmente no presente crédito.13. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
24.955.947.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
130.581.919
(C)
Créditos Extraordinários
7.940.954.638
Abertos
7.264.954.638
Em tramitação
676.000.000
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
3.030.988.167
Abertos
1.376.542.442
Em tramitação
1.629.845.703
Valor deste crédito
24.600.022
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
9.017.980.871
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
4.835.441.405
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 75 – Taxas por Serviços Públicos
26290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
52.571.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
6.137.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
6.137.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
46.434.000
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
24.206: Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13220000
Dividendos
33.479
0
-33.479
14100000
Receita da Produção Vegetal
707
0
-707
15201200
Receita da Indústria Mecânica
554.016.628
683.341.999
129.325.371
15202000
Receita da Indústria Química
7.499.573
7.356.294
-143.279
15209900
Outras Receitas da Indústria de Transformação
422.136
1.464.483
1.042.347
16001200
Serviços Tecnológicos
674.319
0
-674.319
19189900
Outras Multas e Juros de Mora
0
51
51
19192700
Multas e Juros Previstos em Contratos
0
593.325
593.325
19199900
Outras Multas
0
984.042
984.042
19220700
Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores
0
98.160
98.160
19229900
Outras Restituições
4.572
21.117
16.545
19902100
Receita de Seguros decorrente da Indenização por Sinistro
0
26.667
26.667
19909800
Outras Receitas Eventuais
0
101.281
101.281
19909900
Outras Receitas
2.410.748
53.516
-2.357.232
73220000
Dividendos - Operações IntraOrçamentárias
0
134.806
134.806
Total
565.062.162
694.175.741
129.113.579
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
59.244.000
Abertos
0
Em tramitação
23.900.361
Valor deste crédito
35.343.639
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
69.869.579
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei n o 12.465, de 12 de agosto de 2011)
1
Fonte 50 – Recursos Próprios Não Financeiros
26291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
R$ 1,00
NATUREZA
2012
EXCESSO / FRUSTRAÇÃO
LEI
REESTIMATIVA
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16000000
Receita de Serviços
3.243.670
5.669.307
2.425.637
19100000
Multas e Juros de Mora
6.476
14.513
8.037
19200000
Indenizações e Restituições
9.878.382
18.281.985
8.403.603
19900000
Receitas Diversas
1.895
1.163
-732
76000000
Receita de Serviços Intra-orçamentária
3.201
0
-3.201
79200000
Indenizações e Restituições - Operações Intraorçamentárias
33.109
42.725
9.616
Total
13.166.733
24.009.693
10.842.960
(D) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
811.560
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
811.560
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
10.031.400