SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00248/2012 MP

 

Brasília, 08 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.700.600.911,00 (um bilhão, setecentos milhões, seiscentos mil, novecentos e onze reais).

2.                A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

61.263.525

1.928.864

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Administração direta)

Comissão Nacional de Energia Nuclear

Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB

Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP

Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC

 

800.000

954.864

35.343.639

23.991.022

 

174.000

 

800.000

954.864

0

0

 

174.000

 

 

 

Ministério da Educação

24.156.560

70.362.689

Ministério da Educação (Administração direta)

0

20.508.000

Universidade Federal de Santa Catarina

16.008.000

0

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

Anísio Teixeira

 

6.137.000

 

0

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Instituto Federal Goiano

Instituto Federal de Goiás

 

811.560

700.000

500.000

0

 

44.150.000

5.204.689

0

500.000

 

 

 

Ministério da Cultura

30.018.137

29.409.137

Ministério da Cultura (Administração direta)

1.390.260

1.390.260

Fundação Biblioteca Nacional – BN

3.290.914

2.681.914

Fundação Cultural Palmares

790.260

790.260

Fundo Nacional de Cultura

24.546.703

24.546.703

 

 

 

Ministério do Esporte

2.008.000

2.008.000

Ministério do Esporte (Administração direta)

2.008.000

2.008.000

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

1.583.154.689

0

Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação

1.583.154.689

0

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a:

0

30.737.022

Recursos Ordinários

0

24.600.022

Taxas por Serviços Públicos

0

6.137.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros

0

36.155.199

 

 

 

Reserva de Contingência

0

1.530.000.000

 

 

 

Total

 

1.700.600.911

 

3.                No Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o crédito permitirá o cumprimento de compromissos no âmbito do contrato de gestão junto à Associação Brasileira de Luz Síncroton – ABTLuS, na Administração direta; o cumprimento de obrigações contratuais, de forma a garantir a continuidade das atividades de suporte operacional e de manutenção da infraestrutura operacional, na Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN; o cumprimento de obrigações contratuais com fornecedores internacionais de matérias-primas e de serviços para fabricação de combustível nuclear e o pagamento de impostos sobre faturamento, na Indústrias Nucleares do Brasil – INB; a adequação do parque fabril, no que diz respeito à construção de salas, instalação de pontes rolantes, construção e instalação de portões e de mecanismos de isolamento de radiação, bem como a realização de reforço estrutural da via férrea de ligação do galpão principal, para honrar os compromissos de fabricação dos submarinos nucleares junto à Marinha do Brasil, na Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP; e o pagamento de despesas de funcionamento, no Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC.

4.                No âmbito do Ministério da Educação, o crédito possibilitará a realização de avaliações in loco para o cumprimento da meta de avaliações institucionais e/ou cursos de graduação de instituições de educação superior privadas, bem como viabilizará a contratação de empresa especializada para a realização de concurso público autorizado pela Portaria nº 156, de 11 de abril de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ademais, em atendimento a solicitações de parlamentares, ajustará emendas de suas autorias, objetivando a reestruturação e expansão da Universidade Federal de Santa Catarina, o apoio ao desenvolvimento da Educação Básica, no Estado do Piauí, e a expansão e reestruturação do Instituto Federal Goiano, no Estado de Goiás.

5.                Para o Ministério da Cultura, a suplementação viabilizará, no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional, o aumento de sua estrutura; a realização da sétima edição do Prêmio Vivaleitura; a atualização de seu parque computacional; repactuações de contratos administrativos; e ações emergenciais decorrentes das fortes chuvas que afetaram sua estrutura e patrimônio. Na Fundação Cultural Palmares, permitirá ações de capacitação para a preservação e proteção da cultura afro-brasileira. No Fundo Nacional de Cultura, possibilitará projetos voltados para a promoção, circulação e divulgação de projetos culturais. Por fim, em atendimento aos pedidos de parlamentares, possibilitará o ajuste de emendas de suas autorias, visando instalar e modernizar equipamentos e espaços culturais; apoiar e fomentar projetos em arte e cultura e na cultura afro-brasileira; viabilizar a construção, adequação e modernização de espaços culturais voltados à valorização da cultura negra; além de permitir a instalação e modernização de bibliotecas públicas.

6.                O crédito em favor do Ministério do Esporte permitirá a realização de cursos para capacitação de servidores. Ademais, em atendimento a solicitações de parlamentares, viabilizará a execução de projetos destinados à implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer.

7.                No que tange a Operações Oficiais de Crédito, a suplementação dos Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação garantirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não gratuito, para atender aos novos financiamentos e aos aditamentos já contratados. Por conseguinte, possibilitará o acréscimo na remuneração dos agentes financeiros que administram o Fundo, bem como o pagamento de passivo gerado em função de alteração retroativa na forma de cálculo da taxa de remuneração desses agentes.

8.                O presente crédito será atendido à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, referente a Recursos Ordinários e Taxas por Serviços Públicos, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

9.                Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 85.448.212,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e doze reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada;

                    b) R$ 48.997.500,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) decorrem de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira;

                    c) R$ 1.530.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e trinta milhões de reais) atendem despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme dispõe o art. 1º, § 1º, inciso II, do referido Decreto, por serem de natureza financeira;

                    d) R$ 36.155.199,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais) referem-se a suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e

                    e) no caso das alíneas “a”, “b” e “d”, as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 2012, conforme disposto no § 2º do art. 1º desse Decreto.

10.              Destaca-se que o presente crédito contempla cancelamentos de emendas individuais, conforme solicitação de seus autores, enviada aos respectivos Ministérios:

                    I. Ministério da Educação:

                    a) Of. Nº 268/2012, de 31 de agosto de 2012, do Deputado Federal Décio Lima;

                    b) Ofício GDPL Nº 060/2012, de 5 de junho de 2012, do Deputado Federal Paes Landim; e

                    c) Ofício nº 57/2012 - GABDFHC, de 6 de junho de 2012, do Deputado Federal Heuler Cruvinel.

II. Ministério da Cultura:

                    a) Of. Gab. 093/2012, de 16 de agosto de 2012, do Deputado Federal Marcon;

                    b) OF nº 31/2012 GAB 423, de 12 de abril de 2012, do Deputado Federal Paulo Rubem Santiago;

                    c) Of. Gab. 548-037/2012, de 10 de agosto de 2012, do Deputado Federal Jilmar Tatto;

                    d) Ofício nº 054/2012, de 23 de maio de 2012, do Deputado Federal Fernando Ferro;

                    e) Documento de junho de 2012, da Deputada Federal Benedita da Silva;

                    f) OF/GAB/DEP/LS/Nº 35/2012, de 22 de maio de 2012, da Deputada Federal Liliam Sá;

                    g) OF nº 139/2012-GDDD, de 17 de maio de 2012, do Deputado Federal Domingos Dutra; e

                    h) Ofício 03/2012 – DEPSZ, de 21 de junho de 2012, do Deputado Salvador Zimbaldi.

III. Ministério do Esporte:

                    a) Ofício 482/12-GSWDIA, de 16 de maio de 2012, do Senador Wellington Dias;

                    b) Ofício no 074/OGU2012/GDGC, de 17 de julho de 2012, do Deputado Federal Guilherme Campos; e

                    c) Of. nº 1324/2012/GDDS, de 17 de setembro de 2012, do Deputado Domingos Sávio.

11.              Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere aos cancelamentos de emendas parlamentares, solicitados pelos respectivos autores.

12.              Em atendimento ao disposto nos §§ 8º e 9º do art. 53 da LDO-2012, demonstram-se, nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizados parcialmente no presente crédito.

13.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

24.955.947.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

130.581.919

(C)

Créditos Extraordinários

7.940.954.638

 

Abertos

7.264.954.638

 

Em tramitação

676.000.000

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

3.030.988.167

 

Abertos

1.376.542.442

 

Em tramitação

1.629.845.703

 

Valor deste crédito

24.600.022

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

9.017.980.871

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

4.835.441.405

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 75 – Taxas por Serviços Públicos

26290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

52.571.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

6.137.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

6.137.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

46.434.000

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

24.206: Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13220000

Dividendos

33.479

0

-33.479

14100000

Receita da Produção Vegetal

707

0

-707

15201200

Receita da Indústria Mecânica

554.016.628

683.341.999

129.325.371

15202000

Receita da Indústria Química

7.499.573

7.356.294

-143.279

15209900

Outras Receitas da Indústria de Transformação

422.136

1.464.483

1.042.347

16001200

Serviços Tecnológicos

674.319

0

-674.319

19189900

Outras Multas e Juros de Mora

0

51

51

19192700

Multas e Juros Previstos em Contratos

0

593.325

593.325

19199900

Outras Multas

0

984.042

984.042

19220700

Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores

0

98.160

98.160

19229900

Outras Restituições

4.572

21.117

16.545

19902100

Receita de Seguros decorrente da Indenização por Sinistro

0

26.667

26.667

19909800

Outras Receitas Eventuais

0

101.281

101.281

19909900

Outras Receitas

2.410.748

53.516

-2.357.232

73220000

Dividendos - Operações IntraOrçamentárias

0

134.806

134.806

Total

565.062.162

694.175.741

129.113.579

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

59.244.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

23.900.361

 

 

Valor deste crédito

35.343.639

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

69.869.579

 

                                  DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                               (Art. 53, § 8o, da Lei n o 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

1

Fonte 50 – Recursos Próprios Não Financeiros

26291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

 

 

R$ 1,00

NATUREZA

2012

EXCESSO / FRUSTRAÇÃO                    

 

 

LEI

REESTIMATIVA

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16000000

Receita de Serviços

3.243.670

5.669.307

2.425.637

19100000

Multas e Juros de Mora

6.476

14.513

8.037

19200000

Indenizações e Restituições

9.878.382

18.281.985

8.403.603

19900000

Receitas Diversas

1.895

1.163

-732

76000000

Receita de Serviços Intra-orçamentária

 

3.201

 

0

 

-3.201

79200000

Indenizações e Restituições - Operações Intraorçamentárias

 

33.109

 

42.725

 

9.616

Total

13.166.733

24.009.693

10.842.960

(D) Créditos Extraordinários

 

0

                Abertos

 

 

0

                Em tramitação

 

 

0

                Valor deste crédito

 

 

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

 

 

811.560

                 Abertos

 

 

0

                 Em tramitação

 

 

0

                 Valor deste crédito

 

 

811.560

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

 

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

10.031.400