SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00245/2012 MP

 

Brasília, 03 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), em favor do Ministério das Cidades – MCidades.

2.                O crédito permitirá a inclusão de nova categoria de programação no orçamento vigente da Administração direta do referido Ministério, com vistas à apoiar a implantação de postos de Serviços de Atendimento ao Cidadão – SAC em diversos Municípios do Estado da Bahia.

3.                Cabe ressaltar que o presente pleito será viabilizado mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Destaca-se que o presente crédito, formalizado pelo órgão, decorre de solicitação dos Deputados Federais Daniel Almeida, mediante Ofício no 029/2012, e Waldenor Pereira, conforme Ofício no 060/2012, ambos de 3 de abril de 2012, enviados ao Senhor Ministro de Estado das Cidades, uma vez que a programação objeto de cancelamento é originária de emendas parlamentares de autoria dos referidos Deputados, razão pela qual entende-se que o remanejamento não acarretará prejuízos à sua execução.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 – LDO-2012, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se trata de remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da nova programação, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

6.                Por oportuno, destaca-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados, caso necessário, de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

7.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão