SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00242/2012 MP
Brasília, 05 de outubro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n
º12.595, de 19 de janeiro de 2012), no valor global de R$ 32.020.000,00 (trinta e dois milhões e vinte mil reais), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, conforme demonstrado na tabela a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
29.320.000
29.320.000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Administração direta)
29.320.000
29.320.000
Ministério das Cidades
2.700.000
200.000
Ministério das Cidades (Administração direta)
2.600.000
100.000
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – Trensurb
100.000
100.000
Operações de Crédito Externas – em Moeda
2.500.000
Total
32.020.000
32.020.000
2. No Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o crédito permitirá à sua Administração direta o atendimento de despesas contratuais relativas à manutenção dos sistemas estruturantes e corporativos e a realização de concurso para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais.
3. No que tange ao Ministério das Cidades, os recursos possibilitarão à sua Administração direta a execução de ações de infraestrutura no Município de Água Fria de Goiás, no Estado de Goiás, e a continuidade do Programa Interáguas, que tem por objetivo contribuir para o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão do setor de recursos hídricos, com recursos oriundos de acordo firmado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. Ademais, na Trensurb, permitirão a capacitação de recursos humanos para atualização e treinamento obrigatório de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
4. Cabe destacar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que parte dos remanejamentos foi decidida com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício e o restante decorre de cancelamento de emenda parlamentar em atendimento à solicitação da Deputada Federal Jaqueline Roriz, encaminhada ao Ministério das Cidades por meio do Ofício n
º29/2012, de 27 de junho de 2012.5. O presente crédito viabilizar-se-á à conta de recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias e ingresso de Operações de Crédito Externas – em Moeda, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos III e IV, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.6. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei n
º12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 29.520.000,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e vinte mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;
b) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) trata-se de atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de receitas financeiras relativas a ingresso de Operações de Crédito Externas – em Moeda; e
c) a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto n
7. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.º7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão