SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00242/2012 MP

 

Brasília, 05 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), no valor global de R$ 32.020.000,00 (trinta e dois milhões e vinte mil reais), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

29.320.000

29.320.000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Administração direta)

29.320.000

29.320.000

 

 

 

Ministério das Cidades

2.700.000

200.000

Ministério das Cidades (Administração direta)

2.600.000

100.000

Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – Trensurb

100.000

100.000

 

 

 

Operações de Crédito Externas – em Moeda

 

2.500.000

 

 

 

Total

32.020.000

32.020.000

 

2.                No Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o crédito permitirá à sua Administração direta o atendimento de despesas contratuais relativas à manutenção dos sistemas estruturantes e corporativos e a realização de concurso para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais.

3.                No que tange ao Ministério das Cidades, os recursos possibilitarão à sua Administração direta a execução de ações de infraestrutura no Município de Água Fria de Goiás, no Estado de Goiás, e a continuidade do Programa Interáguas, que tem por objetivo contribuir para o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão do setor de recursos hídricos, com recursos oriundos de acordo firmado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. Ademais, na Trensurb, permitirão a capacitação de recursos humanos para atualização e treinamento obrigatório de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

4.                Cabe destacar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que parte dos remanejamentos foi decidida com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício e o restante decorre de cancelamento de emenda parlamentar em atendimento à solicitação da Deputada Federal Jaqueline Roriz, encaminhada ao Ministério das Cidades por meio do Ofício nº 29/2012, de 27 de junho de 2012.

5.                O presente crédito viabilizar-se-á à conta de recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias e ingresso de Operações de Crédito Externas – em Moeda, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

a) R$ 29.520.000,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e vinte mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;

b) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) trata-se de atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de receitas financeiras relativas a ingresso de Operações de Crédito Externas – em Moeda; e

c) a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

7.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão