SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00241/2012 MP
Brasília, 10 de outubro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial no valor de R$ 135.937.125,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil, cento e vinte e cinco reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, mediante inclusão de novas categorias de programação em seu orçamento, conforme demonstrado na tabela a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Integração Nacional
135.937.125
78.942.125
Ministério da Integração Nacional (Administração direta)
21.947.125
78.942.125
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF
75.988.000
Departamento Nacional de Obras contra as Secas – DNOCS
38.002.000
Excesso de arrecadação de Recursos de Convênios
56.995.000
Total
135.937.125
135.937.125
2. O crédito permitirá à Administração direta dar início às obras de implantação de infraestrutura hídrica de uso comum e do Perímetro de Irrigação São João, no Estado do Tocantins, objetivando o aumento da oferta de água para fins de irrigação e, consequentemente, da produção e da produtividade das safras agrícolas.
3. A medida viabilizará, ainda, a implantação, pela CODEVASF e pelo DNOCS, de estruturas produtivas que concorrerão para a realização de ações de convivência com a seca, com vistas à inclusão produtiva e à segurança hídrica para a produção, das populações vítimas de desastres naturais ocasionados pela estiagem prolongada, residentes em Municípios com alta incidência de pobreza da Região Nordeste do País e do norte do Estado de Minas Gerais.
4. Nesse sentido, os recursos serão utilizados na construção de barragens subterrâneas, na distribuição de kits de irrigação e na implementação de biofábricas, visando à implantação de tecnologia de armazenamento de água de chuva para plantio, à utilização de fontes hídricas existentes por sistemas de irrigação e à produção de mudas certificadas por meio de propagação in vitro, respectivamente.
5. O pleito será atendido com recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos de Convênios e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.
6. Esclarece-se que a medida decorre de solicitações formalizadas pelo órgão, segundo o qual a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
7. Informa-se que o pleito envolve cancelamento de programação proveniente de emenda parlamentar da Bancada do Estado do Tocantins, o qual conta com a anuência dos Senhores Deputados Federais Laurez Moreira, Coordenador da Bancada do Tocantins, e Irajá Abreu, de acordo com o Ofício no 0126/GAB_802, de 30 de agosto de 2012, encaminhado a esta Pasta por meio de correspondência, de 25 de setembro de 2012.
8. Ressalta-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 56.995.000,00 (cinquenta e seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais) referem-se ao atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;
b) R$ 78.942.125,00 (setenta e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e cinco reais) ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações; e
c) a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.
9. Em atendimento ao disposto no art. 53, § 8o, da LDO-2012, demonstram-se, em quadros anexos à presente Exposição de Motivos, os excessos de arrecadação utilizados neste crédito.
10. Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período 2012 a 2015 – PPA 2012-2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários, em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4o do art. 21 da referida Lei.
11. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 81: Recursos de Convênios
53201 – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17620000
Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades
628.530
683.880
55.350
24710000
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
65.000.000
102.994.000
37.994.000
65.628.530
103.677.880
38.049.350
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
38.049.350
Abertos
0
Em tramitação
55.350
Valor deste crédito
37.994.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 81: Recursos de Convênios
53204 – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
24710000
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
0
19.001.000
19.001.000
Total
0
19.001.000
19.001.000
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
19.001.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
19.001.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0