SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00241/2012 MP

 

Brasília, 10 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial no valor de R$ 135.937.125,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil, cento e vinte e cinco reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, mediante inclusão de novas categorias de programação em seu orçamento, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Integração Nacional

135.937.125

78.942.125

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

21.947.125

78.942.125

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF

75.988.000

 

Departamento Nacional de Obras contra as Secas – DNOCS

38.002.000

 

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos de Convênios

 

56.995.000

Total

135.937.125

135.937.125

2.                O crédito permitirá à Administração direta dar início às obras de implantação de infraestrutura hídrica de uso comum e do Perímetro de Irrigação São João, no Estado do Tocantins, objetivando o aumento da oferta de água para fins de irrigação e, consequentemente, da produção e da produtividade das safras agrícolas.

3.                A medida viabilizará, ainda, a implantação, pela CODEVASF e pelo DNOCS, de estruturas produtivas que concorrerão para a realização de ações de convivência com a seca, com vistas à inclusão produtiva e à segurança hídrica para a produção, das populações vítimas de desastres naturais ocasionados pela estiagem prolongada, residentes em Municípios com alta incidência de pobreza da Região Nordeste do País e do norte do Estado de Minas Gerais.

4.                Nesse sentido, os recursos serão utilizados na construção de barragens subterrâneas, na distribuição de kits de irrigação e na implementação de biofábricas, visando à implantação de tecnologia de armazenamento de água de chuva para plantio, à utilização de fontes hídricas existentes por sistemas de irrigação e à produção de mudas certificadas por meio de propagação in vitro, respectivamente.

5.                O pleito será atendido com recursos provenientes de excesso de arrecadação de  Recursos de Convênios e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Esclarece-se que a medida decorre de solicitações formalizadas pelo órgão, segundo o qual a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Informa-se que o pleito envolve cancelamento de programação proveniente de emenda parlamentar da Bancada do Estado do Tocantins, o qual conta com a anuência dos Senhores Deputados Federais Laurez Moreira, Coordenador da Bancada do Tocantins, e Irajá Abreu, de acordo com o Ofício no 0126/GAB_802, de 30 de agosto de 2012, encaminhado a esta Pasta por meio de correspondência, de 25 de setembro de 2012.

8.                Ressalta-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de  agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 56.995.000,00 (cinquenta e seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais) referem-se ao atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;

                    b) R$ 78.942.125,00 (setenta e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e cinco reais) ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações; e

                    c) a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

9.                Em atendimento ao disposto no art. 53, § 8o, da LDO-2012, demonstram-se, em quadros anexos à presente Exposição de Motivos, os excessos de arrecadação utilizados neste crédito.

10.              Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período 2012 a 2015 – PPA 2012-2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários, em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4o do art. 21 da referida Lei.

11.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

                                                                     DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

                                   (Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 81: Recursos de Convênios

53201 – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

R$ 1,00

 

 

 

 

2012

EXCESSO/

 

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

 

17620000

Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades

 

 

628.530

 

 

683.880

 

 

55.350

 

 

24710000

Transferência de Convênios da União e de suas Entidades

 

65.000.000

 

102.994.000

 

37.994.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

65.628.530

103.677.880

38.049.350

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

38.049.350

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

55.350

 

 

Valor deste crédito

37.994.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

 

 

 

                                  DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 81: Recursos de Convênios

53204 – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

R$ 1,00

 

 

 

 

2012

EXCESSO/

 

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

 

24710000

Transferência de Convênios da União e de suas Entidades

 

0

 

19.001.000

 

19.001.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

0

19.001.000

19.001.000

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

19.001.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

19.001.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0