SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00240/2012 MP
Brasília, 05 de outubro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.595, de 19 de janeiro de 2012) no valor global de R$ 47.828.000,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil reais), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes.2. A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério de Minas e Energia
3.028.000
720.000
Ministério de Minas e Energia (Administração direta)
720.000
720.000
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM
2.308.000
0
Ministério dos Transportes
44.800.000
39.000.000
Ministério dos Transportes (Administração direta)
0
18.000.000
VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
8.000.000
0
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
15.800.000
0
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –DNIT
21.000.000
21.000.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros
0
2.308.000
Operações de Crédito Externas – Em moeda
0
5.800.000
Total
47.828.000
47.828.000
3. No que se refere ao Ministério de Minas e Energia, o crédito permitirá à sua Administração direta celebrar convênios com os Estados do Maranhão e Ceará para elaboração de Planos Estaduais de Mineração, com o objetivo de incrementar a produção mineral na região. Em relação à CPRM, a medida possibilitará o pagamento de despesas administrativas, relativas ao pagamento de tributos referentes ao período de 2008 a 2010, de forma a cumprir obrigação pactuada com a Receita Federal do Brasil.
4. No que tange ao Ministério dos Transportes, o crédito viabilizará a realização de despesas administrativas e de funcionamento, a cargo da VALEC, em sua nova sede no Distrito Federal. No âmbito da ANTT, os recursos serão utilizados na realização de despesas administrativas, decorrentes de sua expansão, e na elaboração de estudos para o planejamento de transportes, relacionados à sua área de atuação, mediante ingresso de recursos de operação de crédito externa contratada junto ao Banco Mundial. Com relação ao DNIT, a suplementação garantirá a continuidade na execução da adequação de trecho rodoviário, na BR-259, no Estado de Minas Gerais, e das adequações de acesso rodoviário, no Município de Serra, e de travessia urbana, no Município de Linhares, ambas na BR-101, no Estado do Espírito Santo, de forma a possibilitar o atendimento aos cronogramas físico-financeiros previstos para o corrente exercício.
5. Cabe destacar que a presente solicitação viabilizar-se-á por meio de Projeto de Lei, à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Recursos Próprios Não Financeiros, de anulação de dotações orçamentárias e de Operações de Crédito Externas – em Moeda, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, incisos I, III e IV, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.6. A medida decorre de solicitação formalizada pelos órgãos envolvidos, segundo os quais não haverá prejuízo à execução das programações objeto de cancelamento, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
7. Informa-se que o cancelamento de programações provenientes de emendas parlamentares conta com a anuência da Bancada do Espírito Santo e do Presidente da Subcomissão Permanente de Ferrovias da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, conforme Ofício no 266/2012, de 24 de agosto de 2012, e OF.JM-70/178/12, de 23 de agosto de 2012, respectivamente.
8. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei n
º12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 39.720.000,00 (trinta e nove milhões, setecentos e vinte mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;
b) R$ 8.108.000,00 (oito milhões, cento e oito mil reais) trata-se de suplementação de despesas primárias à conta de recursos de origem financeira; e
c) a execução dessas despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.
9. Demonstra-se em quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9
10. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito suplementar.º, da LDO-2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado neste crédito.Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
Unidade: 32202 – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
17.794.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
2.308.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
2.308.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
15.486.000
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.