SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00240/2012 MP

 

Brasília, 05 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) no valor global de R$ 47.828.000,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil reais), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes.

2.                A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério de Minas e Energia

3.028.000

720.000

Ministério de Minas e Energia (Administração direta)

720.000

720.000

Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM

2.308.000

0

 

 

 

Ministério dos Transportes

44.800.000

39.000.000

Ministério dos Transportes (Administração direta)

0

18.000.000

VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

8.000.000

0

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

15.800.000

0

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –DNIT

 

21.000.000

 

21.000.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros

0

2.308.000

 

 

 

Operações de Crédito Externas – Em moeda

0

 

5.800.000

Total

47.828.000

47.828.000

 

3.                No que se refere ao Ministério de Minas e Energia, o crédito permitirá à sua Administração direta celebrar convênios com os Estados do Maranhão e Ceará para elaboração de Planos Estaduais de Mineração, com o objetivo de incrementar a produção mineral na região. Em relação à CPRM, a medida possibilitará o pagamento de despesas administrativas, relativas ao pagamento de tributos referentes ao período de 2008 a 2010, de forma a cumprir obrigação pactuada com a Receita Federal do Brasil.

4. No que tange ao Ministério dos Transportes, o crédito viabilizará a realização de despesas administrativas e de funcionamento, a cargo da VALEC, em sua nova sede no Distrito Federal. No âmbito da ANTT, os recursos serão utilizados na realização de despesas administrativas, decorrentes de sua expansão, e na elaboração de estudos para o planejamento de transportes, relacionados à sua área de atuação, mediante ingresso de recursos de operação de crédito externa contratada junto ao Banco Mundial. Com relação ao DNIT, a suplementação garantirá a continuidade na execução da adequação de trecho rodoviário, na BR-259, no Estado de Minas Gerais, e das adequações de acesso rodoviário, no Município de Serra, e de travessia urbana, no Município de Linhares, ambas na BR-101, no Estado do Espírito Santo, de forma a possibilitar o atendimento aos cronogramas físico-financeiros previstos para o corrente exercício.

5.                Cabe destacar que a presente solicitação viabilizar-se-á por meio de Projeto de Lei, à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Recursos Próprios Não Financeiros, de anulação de dotações orçamentárias e de Operações de Crédito Externas – em Moeda, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                A medida decorre de solicitação formalizada pelos órgãos envolvidos, segundo os quais não haverá prejuízo à execução das programações objeto de cancelamento, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Informa-se que o cancelamento de programações provenientes de emendas parlamentares conta com a anuência da Bancada do Espírito Santo e do Presidente da Subcomissão Permanente de Ferrovias da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, conforme Ofício no 266/2012, de 24 de agosto de 2012, e OF.JM-70/178/12, de 23 de agosto de 2012, respectivamente.

8.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 39.720.000,00 (trinta e nove milhões, setecentos e vinte mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;

                    b) R$ 8.108.000,00 (oito milhões, cento e oito mil reais) trata-se de suplementação de despesas primárias à conta de recursos de origem financeira; e

                    c) a execução dessas despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

9.                Demonstra-se em quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9º, da LDO-2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado neste crédito.

10.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito suplementar.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

Unidade: 32202 – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

17.794.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

2.308.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

2.308.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

15.486.000

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.