SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00236/2012 MP

 

Brasília, 05 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor global de R$ 22.059.963,00 (vinte e dois milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional.

2.                A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos    Recursos

Ministério do Meio Ambiente

15.861.000

13.537.000

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis  –  IBAMA

 

10.337.000

Agência Nacional de Águas – ANA

3.200.000

3.200.000

Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ

761.000

 

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade –  ICMBio

11.900.000

 

 

 

 

Ministério da Integração Nacional

6.198.963

6.198.963

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

 

2.000.000

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF

1.198.963

1.198.963

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS

5.000.000

3.000.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a:

 

2.324.000

Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

1.563.000

Recursos Próprios Não Financeiros

 

761.000

Total

22.059.963

22.059.963

3.                No âmbito do MMA, o crédito permitirá à  ANA a capacitação de gestores de recursos hídricos de países ibero-americanos, o pagamento de despesas administrativas e contratuais e a capacitação de seus servidores em cursos de curta e média duração. Ao JBRJ, o custeio do Museu do Meio Ambiente, cuja inauguração ocorreu no período da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio + 20. E, ao ICMBio, o atendimento de serviços direta e indiretamente envolvidos na gestão das Unidades de Conservação – UCs, os quais são necessários para estruturar o turismo e a visitação dessas áreas protegidas, tendo em vista os diversos eventos internacionais que acontecerão no Brasil nos próximos anos.

4.                No tocante ao Ministério da Integração Nacional, o crédito possibilitará à CODEVASF a realização do georreferenciamento da área do perímetro público irrigado de Jaíba, no Estado de Minas Gerais, constituída de 2.156 lotes agrícolas irrigáveis e de uma reserva legal de 8.429,8 ha, visando sua regularização ambiental e fundiária. E, ao DNOCS, o atendimento de despesas necessárias ao seu funcionamento.

5.                O pleito será atendido com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e a Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Esclarece-se que a medida decorre de solicitações formalizadas pelos Ministérios envolvidos, segundo os quais a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que foi decidido com base em projeções de sua possibilidade de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Ressalta-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de  agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO – 2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012;

                    b) R$ 8.398.963,00 (oito milhões, trezentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e três reais) a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e

                    c) R$ 12.661.000,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e um mil reais) à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira, que serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 2012, condição essa que também se aplica ao item “b” acima, conforme estabelece o § 2° do art. 1° do referido Decreto.

8.                Demonstra-se em quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9o, da LDO – 2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado neste crédito.

9.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

 

Unidade: 44206 – Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ         R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

761.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

761.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

761.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

0

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

Unidade: 44207 – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio  R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

1.563.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

1.563.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

1.563.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

0

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.