|
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00236/2012 MP
Brasília, 05 de outubro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor global de R$ 22.059.963,00 (vinte e dois milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional.
2. A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério do Meio Ambiente
15.861.000
13.537.000
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
10.337.000
Agência Nacional de Águas – ANA
3.200.000
3.200.000
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ
761.000
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio
11.900.000
Ministério da Integração Nacional
6.198.963
6.198.963
Ministério da Integração Nacional (Administração direta)
2.000.000
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF
1.198.963
1.198.963
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS
5.000.000
3.000.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a:
2.324.000
Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
1.563.000
Recursos Próprios Não Financeiros
761.000
Total
22.059.963
22.059.963
3. No âmbito do MMA, o crédito permitirá à ANA a capacitação de gestores de recursos hídricos de países ibero-americanos, o pagamento de despesas administrativas e contratuais e a capacitação de seus servidores em cursos de curta e média duração. Ao JBRJ, o custeio do Museu do Meio Ambiente, cuja inauguração ocorreu no período da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio + 20. E, ao ICMBio, o atendimento de serviços direta e indiretamente envolvidos na gestão das Unidades de Conservação – UCs, os quais são necessários para estruturar o turismo e a visitação dessas áreas protegidas, tendo em vista os diversos eventos internacionais que acontecerão no Brasil nos próximos anos.
4. No tocante ao Ministério da Integração Nacional, o crédito possibilitará à CODEVASF a realização do georreferenciamento da área do perímetro público irrigado de Jaíba, no Estado de Minas Gerais, constituída de 2.156 lotes agrícolas irrigáveis e de uma reserva legal de 8.429,8 ha, visando sua regularização ambiental e fundiária. E, ao DNOCS, o atendimento de despesas necessárias ao seu funcionamento.
5. O pleito será atendido com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e a Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.
6. Esclarece-se que a medida decorre de solicitações formalizadas pelos Ministérios envolvidos, segundo os quais a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que foi decidido com base em projeções de sua possibilidade de dispêndio até o final do presente exercício.
7. Ressalta-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO – 2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012;
b) R$ 8.398.963,00 (oito milhões, trezentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e três reais) a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e
c) R$ 12.661.000,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e um mil reais) à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira, que serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 2012, condição essa que também se aplica ao item “b” acima, conforme estabelece o § 2
°do art. 1°do referido Decreto.8. Demonstra-se em quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9o, da LDO – 2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado neste crédito.
9. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
Unidade: 44206 – Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
761.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
761.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
761.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
Unidade: 44207 – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
1.563.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
1.563.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
1.563.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.