SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00235/2012 MP

 

Brasília, 05 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor de R$ 548.210.050,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, duzentos e dez mil e cinquenta reais), em favor do Ministério da Saúde.

2.                O presente crédito viabilizará, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, a manutenção de equipes de saúde da família, a continuidade do programa Farmácia Popular do Brasil, o custeio dos procedimentos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde, a expansão e continuidade do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes e o atendimento à saúde da população indígena. Além disso, atenderá a solicitações de parlamentares para ajuste em emendas de suas autorias, a fim de permitir a realização de atividades de vigilância epidemiológica e a estruturação e manutenção de unidades de saúde de atenção básica e especializada.

3.                Esclareço, por oportuno, que o referido crédito será atendido à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, de excesso de arrecadação de Outras Receitas Vinculadas e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Convém destacar que a presente solicitação contempla cancelamentos de emendas individuais, conforme solicitação de seus autores nos Ofícios GDSZ No 86/05/2012, de 21 de maio de 2012, do deputado Salvador Zimbaldi; 074/2012 - GDJF, de 12 de junho de 2012, do deputado José de Filippi; e 55/2012/GAB/CD, de 28 de junho de 2012, e 161/2012/GAB/CD, de 21 de agosto de 2012, do deputado Ricardo Tripoli.

5.                Cabe destacar, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 382.136.431,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de receitas financeiras;

                    b) R$ 48.460.119,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta mil, cento e dezenove reais) à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de Outras Receitas Vinculadas;

                    c) R$ 117.613.500,00 (cento e dezessete milhões, seiscentos e treze mil e quinhentos reais) a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e

                    d) a execução da despesa fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

6.                Vale ressaltar que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Saúde, segundo o qual a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, pois os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere aos cancelamentos de emendas individuais de parlamentares, solicitados pelos respectivos autores.

7.                Em atendimento ao disposto nos §§ 8o e 9o do art. 53 da LDO-2012, demonstram-se, nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação da receita e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizados parcialmente no presente crédito.

8.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito suplementar.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

Fonte 86: Outras Receitas Vinculadas

Unidade: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

R$ 1,00

 

 

 

2012

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

 

19220500

Ressarcimento por Operadoras de Seguros Privados de Assistência à Saúde

 

0

 

84.346.886

 

84.346.886

 

Total

0

84.346.886

84.346.886

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

52.894.042

 

 

Abertos

4.433.923

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

48.460.119

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

31.452.844

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

 

36901 - Fundo Nacional de Saúde

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

127.680.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

89.004.431

 

Abertos

12.768.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

76.236.431

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

38.675.569

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 51: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

2.586.839.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

300.000

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

606.273.742

 

Abertos

205.373.742

 

Em tramitação

95.000.000

 

Valor deste crédito

305.900.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

1.980.265.258

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.