SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00235/2012 MP
Brasília, 05 de outubro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor de R$ 548.210.050,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, duzentos e dez mil e cinquenta reais), em favor do Ministério da Saúde.
2. O presente crédito viabilizará, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, a manutenção de equipes de saúde da família, a continuidade do programa Farmácia Popular do Brasil, o custeio dos procedimentos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde, a expansão e continuidade do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes e o atendimento à saúde da população indígena. Além disso, atenderá a solicitações de parlamentares para ajuste em emendas de suas autorias, a fim de permitir a realização de atividades de vigilância epidemiológica e a estruturação e manutenção de unidades de saúde de atenção básica e especializada.
3. Esclareço, por oportuno, que o referido crédito será atendido à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, de excesso de arrecadação de Outras Receitas Vinculadas e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Convém destacar que a presente solicitação contempla cancelamentos de emendas individuais, conforme solicitação de seus autores nos Ofícios GDSZ No 86/05/2012, de 21 de maio de 2012, do deputado Salvador Zimbaldi; 074/2012 - GDJF, de 12 de junho de 2012, do deputado José de Filippi; e 55/2012/GAB/CD, de 28 de junho de 2012, e 161/2012/GAB/CD, de 21 de agosto de 2012, do deputado Ricardo Tripoli.
5. Cabe destacar, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 382.136.431,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais) referem-se à suplementação de despesas primárias à conta de receitas financeiras;
b) R$ 48.460.119,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta mil, cento e dezenove reais) à suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de Outras Receitas Vinculadas;
c) R$ 117.613.500,00 (cento e dezessete milhões, seiscentos e treze mil e quinhentos reais) a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e
d) a execução da despesa fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.
6. Vale ressaltar que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Saúde, segundo o qual a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, pois os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere aos cancelamentos de emendas individuais de parlamentares, solicitados pelos respectivos autores.
7. Em atendimento ao disposto nos §§ 8o e 9o do art. 53 da LDO-2012, demonstram-se, nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação da receita e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizados parcialmente no presente crédito.
8. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 86: Outras Receitas Vinculadas
Unidade: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
19220500
Ressarcimento por Operadoras de Seguros Privados de Assistência à Saúde
0
84.346.886
84.346.886
0
84.346.886
84.346.886
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
52.894.042
Abertos
4.433.923
Em tramitação
0
Valor deste crédito
48.460.119
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
31.452.844
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
36901 - Fundo Nacional de Saúde
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
127.680.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
89.004.431
Abertos
12.768.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
76.236.431
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
38.675.569
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 51: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
2.586.839.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
300.000
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
606.273.742
Abertos
205.373.742
Em tramitação
95.000.000
Valor deste crédito
305.900.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
1.980.265.258
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.