SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00232/2012 MP
Brasília, 03 de outubro de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 92.173.543,00 (noventa e dois milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais).
2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Previdência Social
87.613.543
Instituto Nacional do Seguro Social
86.572.980
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
1.040.563
Ministério do Trabalho e Emprego
3.260.000
3.260.000
Ministério do Trabalho e Emprego (Administração direta)
0
2.500.000
Fundo de Amparo ao Trabalhador
3.260.000
760.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
1.300.000
1.300.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Administração direta)
1.300.000
1.300.000
Excesso de Arrecadação de:
0
87.613.543
Recursos Próprios Não Financeiros
0
86.572.980
Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
0
1.040.563
Total
92.173.543
92.173.543
3. No Ministério da Previdência Social, o presente crédito possibilitará a continuidade das atividades de defesa judicial do Instituto Nacional do Seguro Social e de gestão da melhoria contínua, o pagamento de despesas de manutenção das unidades descentralizadas e da Central de Atendimento da Previdência Social, bem como a aquisição de equipamentos e mobiliário para as agências daquela autarquia. Além disso, viabilizará a modernização e a manutenção dos sistemas de informação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
4. Para o Ministério do Trabalho e Emprego, a suplementação atenderá despesas de custeio de Estados e do Distrito Federal que realizam a Pesquisa de Emprego e Desemprego na respectiva Região Metropolitana; gastos com contratos administrativos e com tecnologia da informação que dão suporte à implementação de políticas na área do trabalho e emprego; o pagamento de novos contratos de serviços de terceirizados nas 27 Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego em todo o Brasil, bem como reformas e aquisição de mobiliário para garantir as condições mínimas de atendimento ao público. Ademais, permitirá a realização de estudos e pesquisas para apoio e gestão ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no Estado de São Paulo, mediante ajuste de emenda individual, conforme solicitação de seu autor, Deputado Federal Fernando Ferro, enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Ofício GADFF no 0025/2012, de 24 de abril de 2012.
5. O crédito em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome possibilitará a realização de atividades de apoio à agricultura urbana.
6. O presente crédito será atendido à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, e de anulação de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
7. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 87.613.543,00 (oitenta e sete milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e quarenta e três reais) referem-se a suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;
b) R$ 4.560.000,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta mil reais) tratam de remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada; e
c) as despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme disposto no § 2o do art. 1o desse Decreto.
8. Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere ao cancelamento de emenda parlamentar, solicitado pelo respectivo autor.
9. Em atendimento ao disposto no § 8o do art. 53 da LDO-2012, demonstra-se, nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação das fontes de recursos utilizado no presente crédito.
10. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
33206 – Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
11211100
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC
41.378.279
42.117.880
739.601
19113400
Multas e Juros de Mora Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguros, da Capitalização e da Previdência Complementar Aberta e Fechada
0
278.054
278.054
19181900
Multas e Juros de Mora do Auto de Infração no âmbito do Regime de Previdência Complementar
0
11.066
11.066
19194900
Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar
354.060
365.902
11.842
41.732.339
42.772.902
1.040.563
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
1.040.563
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
1.040.563
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
33201 – Instituto Nacional do Seguro Social
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13610200
Receita de Cessão de Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Benefícios
0
151.319.763
151.319.763
16001300
Serviços Administrativos
18.000.000
51.300.327
33.300.327
19189900
Outras Multas e Juros de Mora
0
636
636
19192700
Multas e Juros Previstos em Contratos
5.203.622
5.670.632
467.010
19199900
Outras Multas
0
2.372
2.372
19210600
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público
0
4.161
4.161
19220700
Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores
0
74.070
74.070
19229900
Outras Restituições
0
124.910
124.910
19909900
Outras Receitas
0
1.900.086
1.900.086
22290000
Alienação de Bens Imóveis
0
21.621
21.621
Total
23.203.622
210.418.578
187.214.956
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
86.572.980
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
86.572.980
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
100.641.976