SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00232/2012 MP

 

Brasília, 03 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 92.173.543,00 (noventa e dois milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais).

2.                A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

 

 

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

Ministério da Previdência Social

87.613.543

 

 

Instituto Nacional do Seguro Social

86.572.980

 

 

Superintendência Nacional de Previdência Complementar

1.040.563

 

 

 

 

 

 

Ministério do Trabalho e Emprego

3.260.000

3.260.000

 

Ministério do Trabalho e Emprego (Administração direta)

0

2.500.000

 

Fundo de Amparo ao Trabalhador

3.260.000

760.000

 

 

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

1.300.000

1.300.000

 

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  (Administração direta)

1.300.000

1.300.000

 

 

 

 

 

Excesso de Arrecadação de:

0

87.613.543

 

Recursos Próprios Não Financeiros

0

86.572.980

 

Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

0

1.040.563

 

 

 

 

 

Total

92.173.543

92.173.543

 

 

 

 

 

 

3.                No Ministério da Previdência Social, o presente crédito possibilitará a continuidade das atividades de defesa judicial do Instituto Nacional do Seguro Social e de gestão da melhoria contínua, o pagamento de despesas de manutenção das unidades descentralizadas e da Central de Atendimento da Previdência Social, bem como a aquisição de equipamentos e mobiliário para as agências daquela autarquia. Além disso, viabilizará a modernização e a manutenção dos sistemas de informação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

4.                Para o Ministério do Trabalho e Emprego, a suplementação atenderá despesas de custeio de Estados e do Distrito Federal que realizam a Pesquisa de Emprego e Desemprego na respectiva Região Metropolitana; gastos com contratos administrativos e com tecnologia da informação que dão suporte à implementação de políticas na área do trabalho e emprego; o pagamento de novos contratos de serviços de terceirizados nas 27 Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego em todo o Brasil, bem como reformas e aquisição de mobiliário para garantir as condições mínimas de atendimento ao público. Ademais, permitirá a realização de estudos e pesquisas para apoio e gestão ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no Estado de São Paulo, mediante ajuste de emenda individual, conforme solicitação de seu autor, Deputado Federal Fernando Ferro, enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Ofício GADFF no 0025/2012, de 24 de abril de 2012.

5.                O crédito em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome possibilitará a realização de atividades de apoio à agricultura urbana.

6.                O presente crédito será atendido à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, e de anulação de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

7.                Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 87.613.543,00 (oitenta e sete milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e quarenta e três reais) referem-se a suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;

                    b) R$ 4.560.000,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta mil reais) tratam de remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada; e

                    c) as despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme disposto no § 2o do art. 1o desse Decreto.

8.                Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere ao cancelamento de emenda parlamentar, solicitado pelo respectivo autor.

9.                Em atendimento ao disposto no § 8o do art. 53 da LDO-2012, demonstra-se, nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação das fontes de recursos utilizado no presente crédito.

10.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

                                                                             DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

                                                                           (Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

33206 – Superintendência Nacional de Previdência Complementar

 

 

 

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

R$ 1,00

 

 

 

 

2012

EXCESSO/

 

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

 

11211100

Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC

 

41.378.279

 

42.117.880

 

739.601

 

 

19113400

Multas e Juros de Mora Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguros, da Capitalização e da Previdência Complementar Aberta e Fechada

 

 

 

 

0

 

 

 

 

278.054

 

 

 

 

278.054

 

 

19181900

Multas e Juros de Mora do Auto de Infração no âmbito do Regime de Previdência Complementar

 

 

0

 

 

11.066

 

 

11.066

 

 

19194900

Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar

 

 

354.060

 

 

365.902

 

 

11.842

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

41.732.339

42.772.902

1.040.563

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

1.040.563

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

1.040.563

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

 

 

 

                                       DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

33201 – Instituto Nacional do Seguro Social

 

 

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

 

 

2012

EXCESSO/

 

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

 

13610200

Receita de Cessão de Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Benefícios

 

 

0

 

 

151.319.763

 

 

151.319.763

 

 

16001300

Serviços Administrativos

18.000.000

51.300.327

33.300.327

 

 

19189900

Outras Multas e Juros de Mora

0

636

636

 

 

19192700

Multas e Juros Previstos em Contratos

 

5.203.622

 

5.670.632

 

467.010

 

 

19199900

Outras Multas

0

2.372

2.372

 

 

19210600

Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público

 

0

 

4.161

 

4.161

 

 

19220700

Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores

 

0

 

74.070

 

74.070

 

 

19229900

Outras Restituições

0

124.910

124.910

 

 

19909900

Outras Receitas

0

1.900.086

1.900.086

 

 

22290000

Alienação de Bens Imóveis

0

21.621

21.621

 

 

Total

23.203.622

210.418.578

187.214.956

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

86.572.980

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

86.572.980

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

100.641.976