SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00228/2012 MP

 

Brasília, 02 de outubro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor do Ministério da Cultura.

2.                A presente proposição tem por objetivo a criação de subtítulos específicos a fim de possibilitar o atendimento das solicitações dos Senadores Francisco Dornelles e José Sarney, formalizadas, respectivamente, por meio dos Ofícios nos 017/2012 - GSFD, de 28 de fevereiro de 2012, e S/N, de 7 de fevereiro de 2012, o que viabilizará a alocação de recursos destinados à instalação e modernização de equipamentos e espaços culturais nos Municípios do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, e de Santana, no Estado do Amapá.

3.                O pleito viabilizar-se-á à conta de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Cultura, segundo o qual a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que foi proposto pelos autores das respectivas emendas.

5.                Ressalte-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da nova programação, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

6.                Finalmente, vale destacar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4o do art. 21 da referida Lei.

7.                Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão